quarta-feira, 11 de junho de 2014

Coisas muito feias (6)


(Continuação do Post anterior. A maioria da escrita em itálico foi retirada das Actas da Câmara Municipal)

Nota Prévia: Convém relembrar que, aquilo que me move na implicação deste processo, não é nada de pessoal em relação aos visados, mas apenas, e só, um dever de cidadania em relação à administração da coisa pública. 

E agora senhores Vereadores?

(Penso que ambos me devem ficar agradecidos por esta divulgação, já que ambos vêm pedindo a “maior divulgação pública” das vossas intervenções; e sendo este espaço um dos mais lidos no concelho, penso que isto, é o que se chama um verdadeiro “serviço público”. Se não me agradecerem eu não me importo).

Palavras-chave: Vícios. Erro. Suspensão. Boa-fé. Mijar

“Um médico amigo contou-me um dia, que no final da década de 30 do século passado, na antiga vila do Barreiro, andando um certo polícia na sua ronda habitual, terá avistado um homem já idade, que atrás de um arbusto esvaziava, furtivamente, a sua bexiga. No cumprimento do seu dever de autoridade, imediatamente, o polícia abordou o prevaricador, e depois de lhe dar uma valente reprimenda pela falta de vergonha de estar a fazer tais necessidades em lugar público, e com o intuito de lhe passar a respectiva coima, intimou-o a entregar-lhe o bilhete de identidade respectivo.

Perante tal autoridade, mas com a uma humildade que lhe era peculiar, o homem lá puxou pelos papéis, e foi explicando que sofria da próstata, e que quando lhe vinha a vontade não se podia conter e tinha que urinar. Mas tal não pareceu causar qualquer sensibilidade ao zeloso agente, determinado a cumprir o seu dever, e, farto de desculpas daquelas estava ele, que bem os conhecia de ginjeira. Mas assim que pegou no documento e começou a juntar as sílabas do nome do sujeito, depressa o agente começou a sentir que o nome lhe não era estranho, e com mãos trémulas, lá ia soletrando, a custo e para os seus botões, sílaba a sílaba o nome que tinha à sua frente: Al-fre-do da Sil-va!

Pela sua cabeça passou imediatamente a associação daquela identificação, ao do grande industrial barreirense Alfredo da Silva. Mas tal! Poderia lá ser? Tão notável senhor urinando no meio do jardim? Não, claro que não poderia ser, tal eminência jamais faria tal coisa. Mas pelo sim, pelo não, não fosse o diabo tecê-la, lá resolveu perguntar, se por mero acaso, e dada a coincidência de nome, se o arguido tinha alguma coisa a ver com a tal personalidade que dominava meio Portugal. E o homem, um pouco envergonhado, lá respondeu: - Oh senhor polícia sou eu.

Não hesitou o polícia na sua decisão, e com um baixar submisso de cabeça, levando a mão ao boné, e num sussurro de voz, disse:
- Oh senhor engenheiro desculpe não o ter reconhecido, e siga lá em paz, senão ainda se prova, que quem estava a mijar era eu!”


Esta poderia ser a moral da longa história que hoje aqui tenho para postar, e no fim, rir-mos todos um pouco. Só que esta história é demasiado séria, e cara, para ter piada.

Na CM de Marvão um autarca é suspeito de uma “ilicitude” (?):

- As Empresas onde tem Quotas de sócio superiores a 25%, têm negócios à margem da lei (Um Contrato de Cessão de Exploração de um Bar, e uma obra de construção de um Depósito de Água por administração directa) com a Autarquia onde é Vereador em Regime de Permanência; o próprio Presidente da Autarquia, que é da mesma força política desse vereador, acusa um dos processos, quando da Proposta para não Renovação de Contrato de, o dito, “padecer de vícios” (palavra de Presidente);

- O Vereador da Oposição, após aprovação da suspensão do Contrato, faz uma «Declaração de Voto» a apontar que se cumpra a sugestão do Parecer Jurídico (pedido pela própria Autarquia), ou seja, “que se suspenda esse mesmo contrato, e também, que se suspendam as actividades do Vereador em causa, de forma a não se cair em outro erro.”;

- E de seguida é ameaçado pelo “Vereador-Empresário”, ou do “Empresário-Vereador” de procedimento judicial, por ofensa ao “bom nome e dignidade” do dito cujo, porque ele alega não ter tido “qualquer intervenção em qualquer acto procedimental referente à adjudicação do contrato de cessão de exploração do Bar da Piscina da Portagem”.

De acordo com a analogia da historieta da “mijadela”, às tantas, o Vereador Carlos Castelinho é que é sócio das ditas Empresas! Ele há coisas!

Poder-me-ia ficar por aqui, creio que a história já está percebida pela maioria. Mas para aqueles que gostam de ler, e ficarem bem esclarecidos, vejamos os factos.

Na Reunião de Câmara de 5/5/2014, em que foi aprovado a “Não Renovação” do Contrato de Exploração do Bar da Piscina da Portagem, com os votos favoráveis de Vítor Frutuoso, Luís Vitorino, e Carlos Castelinho, (o Vereador Miguel Batista faltou, e o Vereador Pires estava impedido de participar); com a tal “possível” Empresa Sabores do Norte Alentejano, Lda. O Vereador Carlos Castelinho apresentou a seguinte Declaração de Voto:

“Alicerçado na fundamentação jurídica do parecer da CIMAA, a Câmara Municipal de Marvão deve, como consequências das irregularidades realizadas na atribuição do contrato de cessão de exploração do Bar da Piscina da Portagem, suspender esse mesmo contrato, e também suspender as actividades do Vereador em causa, de forma a não cair em outro erro.”

Sobre esta Declaração de Voto o Presidente Vítor Frutuoso referiu que as questões relacionadas com este contrato ainda não estão encerradas, uma vez que o Sr. Vereador José Manuel Pires, foi abordado sobre questões relacionadas com o parecer jurídico e aguardo resposta com a respectiva fundamentação, para posterior tomada de decisão.”

Após ter tido conhecimento desta Declaração de Voto de Carlos Castelinho, e na Reunião de Câmara de 19/5, o Vereador Pires apresentou a seguinte Informação (Resposta) à Câmara Municipal:

“Tendo tomado conhecimento da declaração de voto efectuada pelo Sr. Vereador Carlos Castelinho, da qual constam graves suspeições sobre a minha pessoa venho, em defesa da minha honra, deixar consignado o seguinte:

a) - Não tive qualquer intervenção em qualquer acto procedimental referente à adjudicação do contrato de cessão de exploração do Bar da Piscina da Portagem, conforme, aliás, é confirmado no Parecer emitido pela Jurista da CIMAA;

b) - Sem prejuízo disso, o Sr. Vereador Carlos Castelinho permite-se imputar “irregularidades realizadas na atribuição do contrato...”, que resultariam do aludido Parecer Jurídico e que aconselhariam à “suspensão” do contrato e “das actividades do Vereador em causa (sic) ”, como forma de obstar a “outro erro”;

c) - Com tais imputações, feitas com referencia a documento aonde não me é imputada a prática de qualquer acto conducente à adjudicação do referido contrato, quer como Vereador, quer a qualquer outro título, dá a ideia falsa que do mesmo constam, criando assim aquele Sr. Vereador a suspeita de que terei agido de forma ilícita ou moralmente reprovável, o que, aliás, resultaria do aludido Parecer, sendo que essa putativa actuação seria de calibre que até aconselharia a que suspendesse as minhas “actividades”, seja o que for que com tal expressão pretenda significar, de forma a que não acontecesse outro “erro”;

d) - Desta forma, para além de me ser imputada uma actuação contra Direito, dá, ainda o Sr. Vereador a ideia de que a minha permanência como Vereador será desaconselhável, sendo a suspensão o meio adequado a prevenir quaisquer “actividades” minhas, susceptíveis de colocar em “erro” os serviços do Município;

e) - Trata-se de imputações falsas e caluniosas, cuja gravidade põe em causa o meu bom nome e a minha dignidade, quer enquanto Vereador, quer enquanto cidadão, pelo que exigem cabal esclarecimento e inequívoca retratação, por parte do seu autor;

f) - Assim sendo, deixo consignado em acta que concedo ao Sr. Vereador Carlos Castelinho o prazo de oito dias, para, por escrito e com a publicidade adequada, vir retratar-se, sob pena de, não o fazendo, ou não o fazendo de forma a reparar integralmente a ofensa que me foi feita, o demandar criminalmente pela prática do crime de difamação agravada exigindo cumulativamente a reparação judicial dos danos acusados à minha pessoa.”

Foi com este ambiente que se realizou uma Reunião de Câmara Extraordinária em 26 de Maio de 2014, cujo único ponto da Ordem de Trabalhos foi: - RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO RESTAURANTE BAR DO CENTRO DE LAZER DA PORTAGEM, de acordo com o prazo de 10 dias que tinha sido decidido em 5/5 para ouvir em audiência escrita, a Empresa Sabores do Norte Alentejano - Empreendimentos Turísticos, Lda.

Depois de todos os acontecimentos já relatados, e por mais paradoxal que pareça, a tal “Informação escrita” da Empresa Sabores do Norte Alentejano, dizia o seguinte:

“A empresa informou que estava interessada na cessão de exploração e projectou a sua actuação com base nesses pressupostos tendo assumido compromissos até Maio de 2015. Uma vez que a Câmara Municipal não aceitou a renovação do contrato, informam que só podem entregar o espaço em Outubro de 2014 em virtude já terem compromissos com clientes e fornecedores.”

Como era de esperar o Executivo da “Câmara Municipal deliberou por maioria não proceder à renovação do referido contrato". Votaram pela não renovação todos os Vereadores presentes: Vítor Frutuoso, Luís Vitorino e Carlos Castelinho. Mais uma vez não estava presente Miguel Batista, e José Manuel Pires estava impedido de participar.

O que quer dizer que a partir de 31 de Maio de 2014, cessou o Contrato de Exploração do Bar das Piscinas da Portagem.

O Vereador Carlos Castelinho apresentou ainda a seguinte informação:

“tendo por referência a informação apresentada na reunião de Câmara de 5 de Maio de 2014 pela empresa “Sabores do Norte Alentejano — Empreendimentos Turísticos, Lda.”, informou que consultou o Portal da Justiça e, à data de ontem dia 25 de Maio, a renúncia do Sr. Vereador José Manuel Pires à empresa “Sabores do Norte Alentejano — Empreendimentos Turísticos, Lda. não estava ainda registada. O que quer dizer que aquela ata da empresa, que nem sequer está numerada, “aos vinte quatro dias do mês Fevereiro do ano de dois mil e catorze” de nada serve porque ainda não foi averbada na conservatória, não tendo assim qualquer efeito legal, fato confirmado pelo senhor vereador Luís Vitorino.”

O Presidente Vítor Frutuoso disse muita coisa, mas só isto ficou em Acta:

“... esta situação foi feita de boa-fé por todos e prestou alguns esclarecimentos sobre o processo e clarificou que relativamente à decisão deste ponto da ordem de trabalhos, o que está em causa é a questão da incompatibilidade.”

Ainda nesta Reunião, e em resposta à Informação supra apresentada pelo Vereador José Manuel Pires, o Vereador Carlos Castelinho apresentou a seguinte Declaração:

“Exmo. Sr. Vereador José Manuel Ramiro Pires
Sobre a sua informação apresentada na Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Marvão a 19 de Maio de 2014 tenho a anunciar o seguinte:

a) – A forma e o meio que usou para exigir que me retrate da declaração de voto proferida na Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Marvão de 5 de Maio é extemporânea e sem enquadramento regulamentar, no entanto fá-lo-ei de boa-fé, contribuindo para o aprofundar de assunto que merece cabal esclarecimento público; sendo que solicito que a referida declaração de voto, a informação do senhor vereador e a minha reposta mereçam publicidade adequada, solicitando concomitantemente que sejam enviadas á Assembleia Municipal de Marvão.

b) - No seguimento de tal ato de boa-fé reafirmo o que disse no dia 5 de Maio no Edifício dos Paços do Concelho de Marvão - Casa de Gente Séria, Honesta e Voluntariosa: “Alicerçado na fundamentação jurídica do parecer da CIMAA, a Câmara Municipal de Marvão deve, como consequências das irregularidades realizadas na atribuição do contrato de cessão de exploração do Bar da Piscina da Portagem, suspender esse mesmo contrato e também suspender as actividades do Vereador em causa, de forma a não cair em outro erro”. Acrescentando para seu esclarecimento que, deveria ter dito que o Sr. Vereador participou efectivamente no processo de Cessão de Exploração do Bar da Piscina da Portagem, dado que era sócio-gerente da empresa com uma cota, que estava por lei impedida de participar em tal concurso, facto que se vem a reconhecer mais tarde com a suspensão de contrato.

Ora vejamos:

c) - Como estaria eu de consciência tranquila a desempenhar o meu papel de Vereador, com o dever de fiscalizar a actividade da Câmara, se confrontado com um Parecer jurídico da CIMAA que fundamenta a suspensão do seu mandato, nada fizesse? Se o incumprimento da lei dita a “nulidade do contrato, bem como a perda do mandato do eleito’. Qual era a minha alternativa, se não tomar esta decisão?

Solicitei fundamentadamente ao Sr. Presidente que tomasse as medidas necessárias a tal desiderato, isto é, ser cumprido, tal como refere o parecer: “devendo a autarquia retirar as ilações decorrentes da violação daquele preceito legal e suas consequências”. Mais informo que se nada acontecer no espaço de 30 dias da minha solicitação ao Sr. Presidente, na reunião de 5 de Maio, irei solicitar aos serviços administrativos da Câmara Municipal de Marvão que enviem, em meu nome, o Parecer da CIMAA ao Ministério Público.

d) - A Lei é clara, não me refiro ao Código Penal onde extraiu a mirabolante figura da Difamação Agravada, mas sim a da Incompatibilidade de Cargos Públicos. O parecer Jurídico da CIMAA afirma-o de forma inequívoca. O Sr. Vereador prevaricou. Portanto, nos termos da Lei o Senhor terá de ter o seu mandato suspenso. Digo e reafirmo.”

A minha opinião, do ponto de vista político, é a seguinte:

O Vereador José Manuel Pires, em vez destas manobras de diversão e de ameaças, deveria era ele próprio explicar publicamente e nos sítios certos (Câmara e A. Municipal), as questões básicas que estão por esclarecer em todo este processo, tais como:

1 – O Vereador Pires sabia ou não que as Empresas eram dele (Quotas de 25% e 33% respectivamente)? Se sabia como pode dizer que não tomou parte no Processo? Então ser concorrente, com uma empresa de que é sócio, não será participar no “acto procedimental referente à adjudicação do contrato”? Pelo menos quando aceitou?

2 – O Vereador Pires conhecia ou não Lei, que não permite relações dessa Empresas com a Autarquia onde é Vereador em Regime de Permanência? Se conhecia, como pôde sequer concorrer (através de uma empresa que é sua) a tal “processo concursal”?

3 – Se o Vereador Pires sabia que existiam esses Contratos com as suas Empresas. Alguma vez comunicou ao Presidente da Câmara que era sócio (com a percentagem de quotas que agora todos sabemos serem superiores ao permitido), dessas Empresas? O Presidente está farto de dizer, publicamente, que não sabia as relações do Vereador com essas Empresas!

4 – Se o não fez, não acha que isso é quebra de lealdade para com o Presidente? Ou o Presidente tem andado a mentir ao dizer que pensava que as empresas eram de familiares e não do vereador? (eu não “morro de amores” pelo Presidente, mas nisso não acredito).

5 – O Vereador Pires pode garantir que já não é sócio com 25% de Quota da Sabores do Norte Alentejano Lda.?

6 – O Vereador Pires sabe que mesmo cedendo a Quota aos seus familiares próximos (1º e 2º grau), a relação contratual com a Autarquia continua a ser ilegal?

7 – As ditas instalações do Restaurante das Piscinas já foram entregues à Autarquia, como ficou decidido em Reunião de Câmara de 26 de Maio de 2014? Se não foram, como é que o senhor José Manuel Pires enquanto sócio gerente dessa Empresa com quota de 25%; convive com o Vereador Pires do Executivo da CM de Marvão que decidíu terminar o Contrato a 31 de Maio?

8 – Sendo a premissa do ponto anterior verdadeira, mantém o Presidente confiança política no Vereador Pires? E que pensa o PSD partido que suporta este Executivo do procedimento dos seus membros?

9 – O senhor vereador Pires acha mesmo que o Vereador da Oposição Carlos Castelinho (no exercício das suas atribuições enquanto Vereador) não pode propor a suspensão de actividades de outro Vereador, sem que isso seja “crime”?

10 - Que terá que fazer o vereador Pires, para que o vereador Castelhinho não envie o Parecer Jurídico da CIMAA para o Ministério Público? E já agora, já pensou juntar o Processo de Construção do Depósito de Água do Vale Ródão, talvez se poupasse trabalho?

11 - E agora, irão os 2 vereadores cumprir as “ameaças” feitas nas Actas Camarárias? Irá o vereador Castelinho ser consequente com o que afirmou e apresentar uma Proposta à Câmara Municipal para suspensão do Regime de Permanência do vereador Pires? E na Assembleia Municipal, que vai fazer o Partido Socialista?

Ou será que nada disto vai ter consequências, e tudo continuará como dantes? Se assim for pobre democracia e fracos são os democratas que alberga no seu seio.

Veremos os próximos capítulos...

2 comentários:

Anónimo disse...

excelente

Jorge Miranda disse...

Muito mal vai o reino da Dinamarca, isto não basta sê-lo, tem que parecê-lo.
Aliás não conheço o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Marvão (e por aquilo que leio não tenho boa opinião), mas isso sou eu que sou parvo .
Não nos comam por lorpas, nem uns nem outros.
O presidente, porque sabia, e a oposição QUE ATÉ ACONSELHOU JURISTAS para resolver a situação.
Ó meus amigos, a Coisa PÚBLICA, merece muito mais respeito do que aquele que foi demonstrado até ao momento.