Capítulo 1
Nota Prévia: Todos os factos e
documentos aqui referidos são do domínio público, e encontram-se publicados nos
sítios próprios.
Passaram
2 meses desde que aqui abordei pela última vez este tema sobre possíveis “ilegalidades”
cometidas na CM de Marvão, e
referentes a um Contrato de Cessão de Exploração do
Bar das Piscinas da Portagem; com a Empresa
Sabores do Norte Alentejano, lda, que tinha (e tem) como Sócio, o Vereador José Manuel Pires.
Seria
talvez de bom senso ter-me ficado por esse Post. Já que a estes espaços da
blogosfera, compete, principalmente, levantar e/ou denunciar situações com a
ligeireza (mas com verdade) do amadorismo de cidadãos que se preocupam com a
coisa pública. O trabalho de fundo deveria caber a outros. Só que, num país com
uma comunicação social toda controlada e amarrada a “lobbies”, que só se preocupa com as coisas da vida mundana, e com
as autoridades e justiça completamente aprisionadas pelo labirinto legislativo;
que se não forem as redes sociais, pouco ou nada se sabe deste mundo complexo e
promíscuo que nos rodeia.
Assim,
e tendo eu acompanhado este caso, e na posse de alguma informação, penso que
será um mero dever de cidadania partilhar convosco o que fui sabendo e
observando. É minha opinião que este caso deve ser analisado em duas vertentes:
- A da Justiça, que continua o seu
processo de investigação no Ministério Público. Do qual sabemos que foi
despoletado por uma denúncia anónima ao Ministério Público, que teve buscas na
autarquia pela PJ, e que estão a ser ouvidas algumas testemunhas. Mas como a
justiça é lenta e teremos de aguardar;
- E a da Política, e essa está nas mãos dos nossos eleitos e representantes
na autarquia, que esperemos sejam consequentes com as suas atribuições e com
algumas posições tomadas, e que hoje aqui venho dar conhecimento sobre os
últimos desenvolvimentos. A política deve preocupar-nos a todos e, é nosso
direito, exigir competência e clareza a quem a exerce, já que somos nós que a
pagamos, e não nos fica nada barata;
Logo analisemos
a coisa do ponto de vista «da política», e deixemos a Justiça trabalhar. Quem
quiser relembrar, mais aprofundadamente os acontecimentos anteriores que publiquei,
pode fazê-lo aqui.
Resumidamente,
na Reunião de Câmara de 5 de Maio de 2014, o Presidente da CM de Marvão,
apresentou uma Proposta para “não renovação” do referido Contrato com
a dita Empresa, (o anterior terminaria no próximo dia 31 de Maio do corrente
ano). Nessa Proposta, o Presidente alega que “a referida situação padece de
vícios e nesse sentido não deverá ser renovada a Cessão de Exploração
submetendo assim, esta proposta à Câmara Municipal”. Vítor Frutuoso
sustentava esta sua proposta com base num parecer jurídico pedido ao Gabinete
Jurídico da Comunidade Intermunicipal dos Municípios do Alto Alentejo (CIMAA),
cujas principais conclusões apontavam, no Ponto V das suas Conclusões, para “uma sanção de nulidade do contrato, bem como a perda do mandato do eleito, nos
termos da alínea a) do nº 3 do artigo 10º, em conjugação com o artigo 14º, da
Lei nº 64/93, na sua redacção actual”.
Depois de
acalorada discussão, o Executivo da CM de Marvão decidiu, por maioria, não
renovar o Contrato com a Empresa de que é sócio o senhor vereador, nos
seguintes termos:
“A Câmara Municipal
deliberou por maioria com base no parecer jurídico emitido pela Sra. Jurista da
CIMAA e na proposta do Sr. Presidente da Câmara, manifestar a intenção de não
proceder a renovação do contrato da cessão de exploração do restaurante do
Centro de Lazer da Portagem.
Deliberou ainda
por maioria proceder a audiência escrita da empresa Sabores do Norte Alentejano
- Empreendimentos Turísticos, Lda., concedendo-lhe para o efeito 10 dias úteis
para se pronunciar sobre a decisão da Câmara Municipal, de acordo com o
estabelecido nos artigos 1000 e 101° do CPA.
Não participou
na votação o Sr. Vereador, Dr. José Manuel Pires por se encontrar impedido, de
acordo com a alínea b) do n° 1 do artigo 44° do CPA. Ausentou-se da sala eram
11:10h e regressou as 11:30h.”
Convém no entanto recordar, que na base desta Proposta do pedido de Renovação de Contrato, que é feito por parte de Hélder Pires (um dos sócios) e do Restaurante Mil-Homens (porquê?), como se pode ver na Figura 1; quando o primeiro Contrato de Cessão de Exploração havia sido feito com a Empresa Sabores do Norte Alentejano, Lda.
Figura 1: Pedido de Renovação do Contrato
Ficamos assim
sem saber quem é que estava a pedir a Renovação do Contrato:
- O Restaurante Mil-Homens?
- Hélder Pires
- Ou a Empresa Sabores
do Norte Alentejano, Lda.?
Estarão nesta altura muitos a pensar:
- Então mas a Empresa Sabores do Norte Alentejano, Lda., ainda tem com sócio o senhor vereador?
Passemos a esclarecer:
Parece que foi assim, que desde o princípio deste e do
outro processo com a Buscanível, Lda., que o Presidente Vítor Frutuoso diz que
se deixou “enrolar” sem saber de que são as Empresas, como se pode ver aqui em esclarecimentos seus à Assembleia Municipal.
Acompanhava ainda este pedido, uma “minuta de acta” enviada
aos Serviços da CM de Marvão, onde se dava conta que o Sócio (e Vereador) José
Manuel Pires havia cedido a sua Quota na
Empresa Sabores do Norte Alentejano, Lda., a sua mãe e seu irmão, Como se pode
ver na Figura 2.
Figura 2 - "Minuta de Acta" de Cedência de Quota
Suscita-me a mim, este Documento, diversas dúvidas. Mas pode ser que seja eu que não estou a ver bem a coisa, então vejamos:
1 – Como é que os Serviços Camarários podem receber, e
exibir, um Documento destes: sem número, sem assinaturas, sem certificação na
Conservatória do Registo Comercial?
2 – Ora não tendo sido registada até hoje (basta
consultar o site do organismo), quer dizer que, José Manuel Pires, continua
sócio com 25% de quota, da Empresa Sabores do Norte Alentejano, Lda.
3 - Mesmo que se tivesse procedido à cedência, e sendo a
Empresa propriedade da mãe e irmão do Vereador (familiares em 1º e 2º grau), como
era possível requerer a renovação de tal contrato? Será que depois de tudo o
que se passou, continuam a desconhecer e ignorar a Lei? Sobretudo o senhor
vereador Pires, que não diz aos seus familiares, que tal, seria na mesma
ilegal! E que continua a por em risco, para além do seu mandato na vereação, os do restante Executivo?
4 - Se tudo isto é assim, desculpe senhor vereador, pode
afirmar à boca cheia “... que há empresários e empresários! E que
a sua experiência empresarial trouxe um novo apport à Câmara Municipal de
Marvão...”, mas de leis e
regras da Administração Pública, não percebe nada, e gestores assim na coisa pública, são muito duvidosos.
Ainda durante
esta semana darei a conhecer algumas das consequências desta decisão.
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