(Continuação do
Post anterior. A maioria da escrita em itálico foi retirada das Actas da Câmara Municipal)
Nota Prévia: Convém relembrar que, aquilo que me move na implicação deste processo, não é nada de pessoal em relação aos visados, mas apenas, e só, um dever de cidadania em relação à administração da coisa pública.
E agora senhores Vereadores?
(Penso que ambos me devem ficar
agradecidos por esta divulgação, já que ambos vêm pedindo a “maior divulgação pública” das vossas
intervenções; e sendo este espaço um dos mais lidos no concelho, penso que isto,
é o que se chama um verdadeiro “serviço público”. Se não me agradecerem eu não
me importo).
Palavras-chave: Vícios. Erro.
Suspensão. Boa-fé. Mijar
“Um médico amigo contou-me um dia, que no final da década de
30 do século passado, na antiga vila do Barreiro, andando um certo polícia na
sua ronda habitual, terá avistado um homem já idade, que atrás de um arbusto
esvaziava, furtivamente, a sua bexiga. No cumprimento do seu dever de
autoridade, imediatamente, o polícia abordou o prevaricador, e depois de lhe
dar uma valente reprimenda pela falta de vergonha de estar a fazer tais
necessidades em lugar público, e com o intuito de lhe passar a respectiva
coima, intimou-o a entregar-lhe o bilhete de identidade respectivo.
Perante tal autoridade, mas com a uma humildade que lhe era
peculiar, o homem lá puxou pelos papéis, e foi explicando que sofria da
próstata, e que quando lhe vinha a vontade não se podia conter e tinha que
urinar. Mas tal não pareceu causar qualquer sensibilidade ao zeloso agente,
determinado a cumprir o seu dever, e, farto de desculpas daquelas estava ele,
que bem os conhecia de ginjeira. Mas assim que pegou no documento e começou a
juntar as sílabas do nome do sujeito, depressa o agente começou a sentir que o
nome lhe não era estranho, e com mãos trémulas, lá ia soletrando, a custo e para
os seus botões, sílaba a sílaba o nome que tinha à sua frente: Al-fre-do da Sil-va!
Pela sua cabeça passou imediatamente a associação daquela identificação,
ao do grande industrial barreirense Alfredo da Silva. Mas tal! Poderia lá ser?
Tão notável senhor urinando no meio do jardim? Não, claro que não poderia ser,
tal eminência jamais faria tal coisa. Mas pelo sim, pelo não, não fosse o diabo
tecê-la, lá resolveu perguntar, se por mero acaso, e dada a coincidência de
nome, se o arguido tinha alguma coisa a ver com a tal personalidade que
dominava meio Portugal. E o homem, um pouco envergonhado, lá respondeu: - Oh
senhor polícia sou eu.
Não hesitou o polícia na sua decisão, e com um baixar submisso
de cabeça, levando a mão ao boné, e num sussurro de voz, disse:
- Oh senhor engenheiro desculpe não o ter reconhecido, e
siga lá em paz, senão ainda se prova, que quem estava a mijar era eu!”
Esta poderia ser
a moral da longa história que hoje aqui tenho para postar, e no fim, rir-mos
todos um pouco. Só que esta história é demasiado séria, e cara, para ter piada.
Na CM de Marvão
um autarca é suspeito de uma “ilicitude” (?):
- As Empresas
onde tem Quotas de sócio superiores a 25%, têm negócios à margem da lei (Um
Contrato de Cessão de Exploração de um Bar, e uma obra de construção de um
Depósito de Água por administração directa) com a Autarquia onde é Vereador em
Regime de Permanência; o próprio Presidente da Autarquia, que é da mesma força
política desse vereador, acusa um dos processos, quando da Proposta para não
Renovação de Contrato de, o dito, “padecer de vícios” (palavra de
Presidente);
- O Vereador da
Oposição, após aprovação da suspensão do Contrato, faz uma «Declaração de Voto»
a apontar que se cumpra a sugestão do Parecer Jurídico (pedido pela própria Autarquia), ou seja, “que
se suspenda esse mesmo contrato, e também, que se suspendam as actividades do
Vereador em causa, de forma a não se cair em outro erro.”;
- E de seguida é ameaçado pelo
“Vereador-Empresário”, ou do “Empresário-Vereador” de procedimento judicial, por
ofensa ao “bom nome e dignidade” do dito cujo, porque ele alega não ter tido “qualquer
intervenção em qualquer acto procedimental referente à adjudicação do contrato
de cessão de exploração do Bar da Piscina da Portagem”.
De acordo com a
analogia da historieta da “mijadela”, às tantas, o Vereador Carlos Castelinho é
que é sócio das ditas Empresas! Ele há coisas!
Poder-me-ia
ficar por aqui, creio que a história já está percebida pela maioria. Mas para
aqueles que gostam de ler, e ficarem bem esclarecidos, vejamos os factos.
Na Reunião de
Câmara de 5/5/2014, em que foi aprovado a “Não
Renovação” do Contrato de Exploração do Bar da Piscina da Portagem, com os
votos favoráveis de Vítor Frutuoso, Luís Vitorino, e Carlos Castelinho, (o Vereador
Miguel Batista faltou, e o Vereador Pires estava impedido de participar); com a
tal “possível” Empresa Sabores do Norte Alentejano, Lda. O Vereador Carlos
Castelinho apresentou a seguinte Declaração de Voto:
“Alicerçado na fundamentação jurídica do
parecer da CIMAA, a Câmara Municipal de Marvão deve, como consequências das
irregularidades realizadas na atribuição do contrato de cessão de exploração do
Bar da Piscina da Portagem, suspender esse mesmo contrato, e também suspender as
actividades do Vereador em causa, de forma a não cair em outro erro.”
Sobre esta
Declaração de Voto o Presidente Vítor Frutuoso referiu “que as questões relacionadas com este contrato ainda não estão encerradas, uma vez que o Sr. Vereador
José Manuel Pires, foi abordado sobre questões relacionadas com o parecer
jurídico e aguardo resposta com a
respectiva fundamentação, para posterior tomada de decisão.”
Após ter tido
conhecimento desta Declaração de Voto de Carlos Castelinho, e na Reunião de
Câmara de 19/5, o Vereador Pires apresentou a seguinte Informação (Resposta) à Câmara
Municipal:
“Tendo tomado conhecimento da declaração de
voto efectuada pelo Sr. Vereador Carlos Castelinho, da qual constam graves
suspeições sobre a minha pessoa venho, em defesa da minha honra, deixar
consignado o seguinte:
a) - Não tive qualquer intervenção em
qualquer acto procedimental referente à adjudicação do contrato de cessão de
exploração do Bar da Piscina da Portagem, conforme, aliás, é confirmado no
Parecer emitido pela Jurista da CIMAA;
b) - Sem prejuízo disso, o Sr. Vereador
Carlos Castelinho permite-se imputar “irregularidades realizadas na atribuição
do contrato...”, que resultariam do aludido Parecer Jurídico e que
aconselhariam à “suspensão” do contrato e “das actividades do Vereador em causa
(sic) ”, como forma de obstar a “outro erro”;
c) - Com tais imputações, feitas com
referencia a documento aonde não me é imputada a prática de qualquer acto
conducente à adjudicação do referido contrato, quer como Vereador, quer a
qualquer outro título, dá a ideia falsa que do mesmo constam, criando assim
aquele Sr. Vereador a suspeita de que terei agido de forma ilícita ou
moralmente reprovável, o que, aliás, resultaria do aludido Parecer, sendo que
essa putativa actuação seria de calibre que até aconselharia a que suspendesse
as minhas “actividades”, seja o que for que com tal expressão pretenda
significar, de forma a que não acontecesse outro “erro”;
d) - Desta forma, para além de me ser imputada
uma actuação contra Direito, dá, ainda o Sr. Vereador a ideia de que a minha
permanência como Vereador será desaconselhável, sendo a suspensão o meio
adequado a prevenir quaisquer “actividades” minhas, susceptíveis de colocar em
“erro” os serviços do Município;
e) - Trata-se de imputações falsas e
caluniosas, cuja gravidade põe em causa o meu bom nome e a minha dignidade,
quer enquanto Vereador, quer enquanto cidadão, pelo que exigem cabal
esclarecimento e inequívoca retratação, por parte do seu autor;
f) - Assim sendo, deixo consignado em acta
que concedo ao Sr. Vereador Carlos Castelinho o prazo de oito dias, para, por
escrito e com a publicidade adequada, vir retratar-se, sob pena de, não o
fazendo, ou não o fazendo de forma a reparar integralmente a ofensa que me foi
feita, o demandar criminalmente pela prática do crime de difamação agravada
exigindo cumulativamente a reparação judicial dos danos acusados à minha
pessoa.”
Foi com este
ambiente que se realizou uma Reunião de Câmara Extraordinária em 26 de Maio de
2014, cujo único ponto da Ordem de Trabalhos foi: - RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO RESTAURANTE BAR DO
CENTRO DE LAZER DA PORTAGEM, de acordo com o prazo de 10 dias que tinha
sido decidido em 5/5 para ouvir em audiência escrita, a Empresa Sabores do
Norte Alentejano - Empreendimentos Turísticos, Lda.
Depois de todos
os acontecimentos já relatados, e por mais paradoxal que pareça, a tal “Informação
escrita” da Empresa Sabores do Norte Alentejano, dizia o seguinte:
“A empresa informou que estava interessada
na cessão de exploração e projectou a sua actuação com base nesses pressupostos
tendo assumido compromissos até Maio de 2015. Uma vez que a Câmara Municipal
não aceitou a renovação do contrato, informam que só podem entregar o espaço em
Outubro de 2014 em virtude já terem compromissos com clientes e fornecedores.”
Como era de esperar o Executivo da “Câmara Municipal deliberou por maioria não
proceder à renovação do referido contrato". Votaram pela não renovação todos os Vereadores
presentes: Vítor Frutuoso, Luís Vitorino e Carlos Castelinho. Mais uma vez não
estava presente Miguel Batista, e José Manuel Pires estava impedido de
participar.
O que quer
dizer que a partir de 31 de Maio de 2014, cessou o Contrato de Exploração do
Bar das Piscinas da Portagem.
O Vereador Carlos Castelinho apresentou ainda a
seguinte informação:
“tendo por
referência a informação apresentada na reunião de Câmara de 5 de Maio de 2014
pela empresa “Sabores do Norte Alentejano — Empreendimentos Turísticos, Lda.”,
informou que consultou o Portal da Justiça e, à data de ontem dia 25 de Maio, a renúncia do Sr. Vereador José Manuel
Pires à empresa “Sabores do Norte Alentejano — Empreendimentos Turísticos, Lda. não estava ainda registada. O que quer
dizer que aquela ata da empresa, que nem sequer está numerada, “aos vinte
quatro dias do mês Fevereiro do ano de dois mil e catorze” de nada serve porque
ainda não foi averbada na conservatória, não tendo assim qualquer efeito legal,
fato confirmado pelo senhor vereador Luís Vitorino.”
O Presidente Vítor Frutuoso disse muita coisa, mas só
isto ficou em Acta:
“... esta
situação foi feita de boa-fé por todos e prestou alguns esclarecimentos sobre o
processo e clarificou que relativamente à decisão deste ponto da ordem de
trabalhos, o que está em causa é a questão da incompatibilidade.”
Ainda nesta Reunião, e em resposta à Informação supra
apresentada pelo Vereador José Manuel Pires, o Vereador Carlos Castelinho
apresentou a seguinte Declaração:
“Exmo. Sr. Vereador José Manuel Ramiro Pires
Sobre a sua informação apresentada na
Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Marvão a 19 de Maio de 2014 tenho a
anunciar o seguinte:
a) – A forma e o meio que usou para exigir
que me retrate da declaração de voto proferida na Reunião Ordinária da Câmara
Municipal de Marvão de 5 de Maio é extemporânea e sem enquadramento regulamentar,
no entanto fá-lo-ei de boa-fé, contribuindo para o aprofundar de assunto que
merece cabal esclarecimento público; sendo que solicito que a referida
declaração de voto, a informação do senhor vereador e a minha reposta mereçam
publicidade adequada, solicitando concomitantemente que sejam enviadas á
Assembleia Municipal de Marvão.
b) - No seguimento de tal ato de boa-fé
reafirmo o que disse no dia 5 de Maio no Edifício dos Paços do Concelho de
Marvão - Casa de Gente Séria, Honesta e Voluntariosa: “Alicerçado na
fundamentação jurídica do parecer da CIMAA, a Câmara Municipal de Marvão deve,
como consequências das irregularidades realizadas na atribuição do contrato de
cessão de exploração do Bar da Piscina da Portagem, suspender esse mesmo
contrato e também suspender as actividades do Vereador em causa, de forma a não
cair em outro erro”. Acrescentando para seu esclarecimento que, deveria ter dito
que o Sr. Vereador participou efectivamente no processo de Cessão de Exploração
do Bar da Piscina da Portagem, dado que era sócio-gerente da empresa com uma
cota, que estava por lei impedida de participar em tal concurso, facto que se
vem a reconhecer mais tarde com a suspensão de contrato.
Ora vejamos:
c) - Como estaria eu de consciência
tranquila a desempenhar o meu papel de Vereador, com o dever de fiscalizar a actividade
da Câmara, se confrontado com um Parecer jurídico da CIMAA que fundamenta a
suspensão do seu mandato, nada fizesse? Se o incumprimento da lei dita a
“nulidade do contrato, bem como a perda do mandato do eleito’. Qual era a minha
alternativa, se não tomar esta decisão?
Solicitei fundamentadamente ao Sr.
Presidente que tomasse as medidas necessárias a tal desiderato, isto é, ser
cumprido, tal como refere o parecer: “devendo a autarquia retirar as ilações decorrentes
da violação daquele preceito legal e suas consequências”. Mais informo que se
nada acontecer no espaço de 30 dias da minha solicitação ao Sr. Presidente, na
reunião de 5 de Maio, irei solicitar aos serviços administrativos da Câmara
Municipal de Marvão que enviem, em meu nome, o Parecer da CIMAA ao Ministério
Público.
d) - A Lei é clara, não me refiro ao Código
Penal onde extraiu a mirabolante figura da Difamação Agravada, mas sim a da
Incompatibilidade de Cargos Públicos. O parecer Jurídico da CIMAA afirma-o de
forma inequívoca. O Sr. Vereador prevaricou. Portanto, nos termos da Lei o
Senhor terá de ter o seu mandato suspenso. Digo e reafirmo.”
A minha opinião, do ponto de vista
político, é a seguinte:
O Vereador José
Manuel Pires, em vez destas manobras de diversão e de ameaças, deveria era ele
próprio explicar publicamente e nos sítios certos (Câmara e A. Municipal), as
questões básicas que estão por esclarecer em todo este processo, tais como:
1 – O Vereador
Pires sabia ou não que as Empresas eram dele (Quotas de 25% e 33%
respectivamente)? Se sabia como pode dizer que não tomou parte no Processo? Então
ser concorrente, com uma empresa de que é sócio, não será participar no “acto procedimental referente à adjudicação
do contrato”? Pelo menos quando aceitou?
2 – O Vereador
Pires conhecia ou não Lei, que não permite relações dessa Empresas com a
Autarquia onde é Vereador em Regime de Permanência? Se conhecia, como pôde sequer concorrer (através de uma empresa que é sua) a tal “processo concursal”?
3 – Se o
Vereador Pires sabia que existiam esses Contratos com as suas Empresas. Alguma
vez comunicou ao Presidente da Câmara que era sócio (com a percentagem de
quotas que agora todos sabemos serem superiores ao permitido), dessas Empresas?
O Presidente está farto de dizer, publicamente, que não sabia as relações do
Vereador com essas Empresas!
4 – Se o não fez,
não acha que isso é quebra de lealdade para com o Presidente? Ou o Presidente tem
andado a mentir ao dizer que pensava que as empresas eram de familiares e não
do vereador? (eu não “morro de amores” pelo Presidente, mas nisso não
acredito).
5 – O Vereador
Pires pode garantir que já não é sócio com 25% de Quota da Sabores do Norte
Alentejano Lda.?
6 – O Vereador
Pires sabe que mesmo cedendo a Quota aos seus familiares próximos (1º e 2º
grau), a relação contratual com a Autarquia continua a ser ilegal?
7 – As ditas
instalações do Restaurante das Piscinas já foram entregues à Autarquia, como
ficou decidido em Reunião de Câmara de 26 de Maio de 2014? Se não foram, como é
que o senhor José Manuel Pires enquanto sócio gerente dessa Empresa com quota
de 25%; convive com o Vereador Pires do Executivo da CM de Marvão que decidíu
terminar o Contrato a 31 de Maio?
8 – Sendo a
premissa do ponto anterior verdadeira, mantém o Presidente confiança política
no Vereador Pires? E que pensa o PSD partido que suporta este Executivo do
procedimento dos seus membros?
9 – O senhor
vereador Pires acha mesmo que o Vereador da Oposição Carlos Castelinho (no
exercício das suas atribuições enquanto Vereador) não pode propor a suspensão
de actividades de outro Vereador, sem que isso seja “crime”?
10 - Que terá que fazer o vereador Pires, para que o vereador Castelhinho não envie o Parecer Jurídico da CIMAA para o Ministério Público? E já agora, já pensou juntar o Processo de Construção do Depósito de Água do Vale Ródão, talvez se poupasse trabalho?
11 - E agora,
irão os 2 vereadores cumprir as “ameaças” feitas nas Actas Camarárias? Irá o
vereador Castelinho ser consequente com o que afirmou e apresentar uma Proposta
à Câmara Municipal para suspensão do Regime de Permanência do vereador Pires? E
na Assembleia Municipal, que vai fazer o Partido Socialista?
Ou será que nada
disto vai ter consequências, e tudo continuará como dantes? Se assim for pobre
democracia e fracos são os democratas que alberga no seu seio.
Veremos os
próximos capítulos...