terça-feira, 6 de maio de 2014

Coisas muito feias (4)


E agora Presidente?

Tal como aqui expus, nos três artigos que precederam este com os mesmos títulos - Coisas muito feias, a história do consulado de Vítor Frutuoso na Câmara Municipal de Marvão, por muito meritória que venha a ser, ficará sempre manchada por este triste episódio de promiscuidade entre as relações da gestão da coisa pública e as relações com "agentes" que moem dois carrinhos. 

Os novos factos, vindos agora a público provam, que tudo o que aqui escrevi, era verdadeiro, e se o senhor Presidente andasse um pouco mais atento, talvez lhe evitasse alguns contratempos que se advinham.

Em resumo, para recordar os mais esquecidos ou aqueles que só agora tenham contacto com o sucedido, o que se passou foi que uma Empresa (Sabores do Norte Alentejano) da qual era sócio um Vereador (José Manuel Pires) que detinha uma quota de 25% do seu capital (superior aos 10% permitido por lei para poder candidatar-se a concurso), concorreu a um concurso público da Câmara Municipal de Marvão (onde nem sequer deveria ter sido aceite a concurso), da qual era Vereador em Regime de Permanência.

O que se seguiu é um imbróglio de ignorâncias e incompetências (para não lhe chamar outras coisas), típico da política à portuguesa. 

Um bem público (o Restaurante da Piscina) propriedade da Câmara Municipal, é cedido em “Contrato de Cessão”, à Firma do senhor vereador. Por ignorância da lei (?), a Vereação e os Serviços Técnicos de apoio, acharam que os concursos apenas são regulados pelo Código de Procedimento Administrativo (CPA), e para tal, bastava apenas que o senhor vereador não tomasse parte na decisão (quando existem até fortes indícios que até isso aconteceu, recorrendo-se, posteriormente, a emendas e alterações abusivas de uma tal Acta, que até esteve publicada no site da autarquia, onde se dizia, que a decisão tinha sido tomada por unanimidade).

Perante denúncia às autoridades competentes, decorre um processo no Tribunal Judicial de Castelo de Vide (de que resultou as buscas da Polícia Judiciária), e não apenas no Tribunal Administrativo de Castelo Branco como o senhor Presidente quer fazer querer. Sendo que, em causa, não está apenas um mero não cumprimento do CPA, mas também, e sobretudo, o não cumprimento da Lei das Incompatibilidades dos Eleitos Locais.


Soube-se agora, através de Documentos levados à última Reunião de Câmara, que mesmo perante toda esta trapalhada, e quando o bom senso aconselharia o senhor Vereador e os seus familiares directos a saírem deste processo o mais rápido possível, que está a por em causa todos os Membros da Câmara, tiveram ainda a desfaçatez, de virem requerer, a “renovação do dito contrato para mais 3 anos”, como se pode ver na Figura 1.

Figura 1 - Pedido de renovação do Contrato de Cessão do Bar das Piscinas

Para que tal sucedesse, alegaram que o Senhor Vereador, já havia passado a sua parte da Quota na Empresa para a sua mãe e seu irmão (??). Como se estes não fossem seus familiares colaterais em 1º ou 2º Grau, logo, também fora da lei, incorrendo na mesma ilegalidade, e alegando ainda, que tinham um "parecer jurídico" dizendo que tal era legal (mas que nunca apresentaram, segundo se pode ler na Proposta que o Presidente levou a Reunião de Câmara). 

No entanto, parece que desta vez Vítor Frutuoso acordou, e resolveu pedir um parecer jurídico a um Jurista! E claro, até uma criança de colo adivinhava o resultado, e as principais conclusões, desse parecer, são bem explícitas, como se pode ver na Figura 2:

Figura 2 - Conclusões do parecer jurídico pedido por Vítor Frutuoso

(No final deste Post, para os mais curiosos, publico na integra o Parecer)

Perante este parecer arrasador para todo o processo da Câmara Municipal de Marvão, ao Presidente Vítor Frutuoso, não restou outra hipótese que levar à última Reunião de Câmara uma Proposta para a não renovação do referido contrato, como se pode ver na Figura 3:

Figura 3 - Proposta do Presidente para não renovação do Contrato com Empresa "Sabores do Norte Alentejano Lda" 

Conclui-se assim, estarmos na presença de mais uma triste história de exercício do Poder Local, e para que a culpa não morra solteira (como dizia o outro), e para além das consequências do processo judicial a decorrer (que há-de dar em nada, como todos os processos idênticos em Portugal), aqui deixo algumas das minhas reflexões, e alertas, para não pensarem que nos comem por parvos:

1- O Presidente sempre tentou fazer querer, tanto neste processo como no Depósito de Água, que não sabia que as Empresas eram do senhor Vereador. Se o Vereador nunca lhe disse, isso é uma quebra de lealdade do Vereador. E se lhe disse (porque disse, pelo menos através dos documentos que entregou, e que eram do conhecimento público), é uma incompetência do Presidente e dos seus assessores!

2 – Se todo o Processo era tão claro, e não precisava de ser nenhum Jurista a vir fazer um parecer, eu próprio, já em Fevereiro de 2014, aqui havia escrito a conclusão a que chegou agora esse parecer, por que carga de água andou o Presidente a inventar desculpas, não investigou imediatamente, não pediu mais cedo o parecer jurídico, e tomou decisões?

3 – Se o Presidente sente que foi enganado, num processo que pode levar à perda de mandato (do vereador ou de toda a vereação), que até já alegou para não renovar o referido contrato que esse processo sofre de “vícios” (quais?), que consequências institucionais e políticas pensa tirar?

Para mim as coisas são bem claras, e se isto fosse uma democracia séria e um estado de direito, deveriam acarretar responsabilidades e as respectivas consequências, que em minha opinião seriam:

- Ou o Vereador com dignidade e humildade, antes que as coisas se tornem insustentáveis, deveria pedir a demissão para não arrastar todo o Executivo.

- Ou o Presidente acha que houve quebra de lealdade institucional, e deveria retirar a confiança política e respectivo estatuto de Vereador em Permanência a José Manuel Pires. Se o não fizer, pelo menos não se irá livrar da fama, de ser conivente, com a situação. Sendo ele o primeiro responsável perante a justiça. 

- E a Oposição política ao Executivo? Se se calar, é porque consente...


Segue-se o parecer jurídico, na íntegra, do Jurista da CIMMA: 








1 comentário:

Helena Barreta disse...

"A verdade é como o azeite, vem sempre ao de cima", por vezes demora, mas neste caso não falhou.

Um abraço