A Administração
Pública, para poder desempenhar as suas funções tem, frequentemente,
necessidade de recorrer a entidades privadas para a aquisição de um conjunto de
Bens e Serviços. Na Administração Central estes Bens incluem gastos correntes
diversos tais como: material de escritório e escolar, alimentação, combustíveis,
produtos farmacêuticos e outro material de consumo clínico; e incluem também os
gastos em Serviços, tais como: os alugueres, a limpeza e a vigilância de
instalações, o fornecimento de água, electricidade, gás, as comunicações, os
transportes, a aquisição de serviços de saúde, estudos, pareceres e outros
trabalhos especializados. Na Administração Local (Municípios), para além de
toda esta parafernália de produtos, há a acrescentar todo o conjunto de obras e
obrinhas, e a contratualização de serviços e avenças. Há quem diga que, é aqui
que estão as tão faladas “gorduras do estado”, e que para emagrecer o “monstro”
bastaria a criação de algumas “centrais de compras” para servirem toda a
administarção (talvez regionais), privilegiar a “contratação pública” em vez do
“ajuste directo”, e partilhar recursos humanos para evitar o rol de avençados
que por aí andam.
Existem basicamente duas maneiras de contratualizar pela Administração Pública, quer a central quer a
local: Concurso Público ou por Ajuste
Directo. De grosso modo, a modalidade de “concurso público”, baseia-se na
abertura de um concurso a várias entidades fornecedoras do bem ou serviço, que
se pretende adquirir ou contratar, o que apresentar melhores condições é-lhe
adjudicado o concurso. No caso do “ajuste directo”, a instituição escolhe um
(ou mais que um) colaborador ou fornecedor, e contrata directamente o produto
ou serviço.
A modalidade a
privilegiar deveria ser sempre o “concurso
público”, pois seria aquele que consagraria a melhor transparência e seria,
em princípio, o mais benéfico para o Estado (isto é, todos nós), pois
favoreceria a possibilidade de concorrência entre empresas, e a escolha de
fornecedores com preços mais baixos. No entanto, devido ao facto de existir a
necessidade, muitas vezes de fazer pequenas aquisições por instituições ou
entidades, e o concurso público ser por vezes mais moroso, a lei criou a
modalidade do “ajuste directo” para pequenos valores contratuais, com a
finalidade de facilitar algumas compras.
O “ajuste directo” deveria ser sempre a
excepção, e não a regra! Pois como é lógico, esta modalidade, presta-se a
todo o tipo de dúvidas (favorecimento, compadrio, amiguismo, corrupção, etc.),
e se bem que exista muita gente séria, não tenhamos dúvidas que, o contrário
também é verdade. E na administração da coisa pública, é como a “estórea da
mulher do outro”, mas ao contrário: não basta parecer, sério, tem mesmo que o ser. Porque é o dinheiro de todos nós que paga. E quanto mais se gastar, mais
teremos de pagar, não duvidem.
A provar que o
“ajuste directo” deveria ser a excepção, está que houve a necessidade de
introduzir limites monetários aos valores máximos a contratualizar. Só que em
Portugal, país pouco dado ao rigor e a contas (onde a divisa é: o Estado é coisa abstracta e é para
explorar); mas também de exploradores e de alguns de conquistadores, esse valor tem vindo a aumentar,
situando-se actualmente nos 150 000 euros para empreitadas de obras públicas; e
75.000 euros para aquisições de bens e serviços. Mas existem outras excepções
que permitem quase tudo. E parece que, ultimamente, o “ajuste directo”, passou
a ser a regra e não a excepção.
A provar o que
acabo de dizer estão os dados que apresento do Gráfico 1, referente ao ano de
2012, em que podemos verificar que 63% das aquisições de Bens e Serviços foram
feitas por “ajuste directo”, e apenas em 37% se recorreu ao “concurso público”.
Gráfico 1 – Aquisição de Bens e
Serviços no ano de 2012 pela Administração Pública em Portugal.
Dados mais recentes mostram que, o panorama não mudou muito nos últimos 2 anos para esta modalidade de “ajuste directo”, a valer em valores monetários 56% em 2013, e 52% em 2014. No Gráfico supra, podemos ainda verificar que, apesar de existir uma Plataforma Electrónica para usar nesta modalidade de contratualização, que permitiria um controlo e gestão mais eficiente na aquisição dos Bens e Serviços, a grande maioria destes contratos (60%), continuam a ser feitos em “papel”.
... e por cá, pelo norte alentejo, como vai
a molenga?
Depois de
consultar a Plataforma Electrónica “base
- contratos públicos online”, e de muitas contas e continhas, o ambiente
encontrado não é muito diferente ao panorama nacional. Digamos até que, no caso do Município de Marvão, a
situação roça o aberrante, e é o “campeão
do ajuste directo” no que toca a verbas, que é o que interessa, quando
comparado com os seus congéneres vizinhos (concelhos com menos de 4 000
habitantes), como demonstrarei no
próximo artigo sobre esta temática,
No cômputo dos 3
últimos anos (2012 – 2014), dos 116 contratos efectuados no Município de Marvão,
114 (98%) foram efectuados por “ajusto directo”; tendo recorrido apenas a
“concurso público” em 2 dos contratos efectuados. É ainda de realçar que, no último
ano de 2014, a
totalidade (100%) da contratualização efectuada, foi por recurso a “ajuste
directo”
Este panorama
não muda muito, nos restantes concelhos observados - Castelo de Vide, Alter, Arronches, Fronteira, Monforte. Como se
pode observar no Gráfico 2 no que toca à quantidade de contratos que
privilegiam a modalidade por “ajuste directo”. Nos 3 anos analisados, sobressai
Alter com “10 contratos públicos” e Castelo de Vide com 5.
Já no que toca
às verbas implicadas nestas contratações, o panorama muda completamente de
concelho para concelho, e não se pense que estamos a falar de “ninharias”. Estamos
a falar, no caso de Marvão, de verbas que rondam os 4,2 milhões de euros (só
superado por Arronches com 4,4 milhões de euros), e no total dos 6 concelhos de
27,5 milhões de euros!
Mas isso é para
um Post dos próximos dias, para este não ficar muito “maçudo”. Por agora fiquem
a pensar no assunto, e opinem se quiserem...
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