“O
texto que está publicado veda a recandidatura ao presidente "de"
câmara ou "de" junta de freguesia que já tenha cumprido três mandatos
sucessivos. Mas a lei aprovada colocava esse impedimento ao presidente
"da" câmara e "da" junta. Qual a diferença? Presidente
"de" câmara pode ser lido como uma referência à função - e um
impedimento a candidatar-se a qualquer câmara; presidente "da" câmara
pode entender-se como uma referência apenas àquela câmara específica - o que
permitirá que os autarcas que já fizeram três mandatos se apresentem numa câmara
diferente”.
Este é um dos últimos
episódios caricatos da política à portuguesa. E é por demais demonstrativo do
tipo de dirigentes políticos que nos governam desde o 25 de Abril, da direita à
esquerda, com raras excepções, como todas as regras.
Estamos perante
uma casta de políticos sem princípios, sem valores, sem palavra, sem honra, que
se defende a si próprios e aos seus amigos, acima de todas as coisas.
A realidade é tanto
mais evidente quando, com frequência, uma proposta que apareça pela direita, a
esquerda contesta aos berros; se a mesma proposta aparecer pela esquerda, a
direita, claro, está contra. E quando é que tal não acontece? Exactamente,
quando é algo que enche a barriga de todos estes energúmenos que nos
representam. Vejamos o exemplo flagrante:
- Lei do
Orçamento da Assembleia da República! Quem votou contra? Ninguém, aprovado por
unanimidade. Nem comunas, nem bloquistas, nem verdes! É o venha-a -nós o vosso
reino, que é como quem diz o dinheiro dos contribuintes. Pudera tem a ver com
os seus proveitos, quem se atreve a contestar!
Já tinha existido, em tempos passados o episódio da mudança da (de) virgula, agora é este ridículo do “de e do da”, que é aceite praticamente por todos os
partidos, com excepção do “bloquinho”, porque não tem presidentes “de câmara” nem
“da câmara” (parece que tem apenas uma, mas manhosa...).
Não tenho dúvidas
nenhumas que, quando esta lei aprovada em 2005, o que todos nós ficámos
convencidos, é que a partir de 2013 não poderia haver, nem presidentes de câmara,
nem presidentes das câmaras, com mais de 12 anos de mandato.
Aliás, a Constituição
da República Portuguesa, consagra no seu Artº. 118º o Princípio da renovação
sucessiva dos titulares de cargos políticos executivos, como é o caso da/de Presidência
da República (dois mandatos).
Precisamente por
esse motivo a Lei 46/2005, de 29 de Agosto, também pretendia limitar a permanência
do cargo de Presidente de Câmara a 3 mandatos consecutivos, obrigando os
titulares desse cargo a um período de 4 anos durante o qual "não podem
assumir aquelas funções".
É por isso,
manifesto em termos legais, que a limitação é para a função DE Presidente de
Câmara, uma vez que, como foi referido na altura, o que a Lei visava era
precisamente terminar com os “dinossauros nas autarquias”, e, não fazê-los
transitar para outro parque jurássico. Deve dizer-se, aliás, que a Lei até foi
muito generosa para os autarcas em funções na altura, já que lhes permitiu
ainda um último mandato em 2009, tendo assim inúmeros candidatos ultrapassado
já em muito o limite legal dos 12 anos.
Mas esta Lei era
para um País a sério, e não para uma república das bananas, governada por autênticos
“Gângsteres”, que a nada e ninguém respeitam, a não ser o seu próprio umbigo.
Por mim a coisa
está arrumada e decidida. Nenhum destes Vampiros, por muito bem que saibam chupar, terá jamais, em tempo
algum, o meu voto.
(Ver ecrã inteiro)
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