segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

No reino das “filha-da (de) putices”...


“O texto que está publicado veda a recandidatura ao presidente "de" câmara ou "de" junta de freguesia que já tenha cumprido três mandatos sucessivos. Mas a lei aprovada colocava esse impedimento ao presidente "da" câmara e "da" junta. Qual a diferença? Presidente "de" câmara pode ser lido como uma referência à função - e um impedimento a candidatar-se a qualquer câmara; presidente "da" câmara pode entender-se como uma referência apenas àquela câmara específica - o que permitirá que os autarcas que já fizeram três mandatos se apresentem numa câmara diferente”.

Este é um dos últimos episódios caricatos da política à portuguesa. E é por demais demonstrativo do tipo de dirigentes políticos que nos governam desde o 25 de Abril, da direita à esquerda, com raras excepções, como todas as regras.

Estamos perante uma casta de políticos sem princípios, sem valores, sem palavra, sem honra, que se defende a si próprios e aos seus amigos, acima de todas as coisas.

A realidade é tanto mais evidente quando, com frequência, uma proposta que apareça pela direita, a esquerda contesta aos berros; se a mesma proposta aparecer pela esquerda, a direita, claro, está contra. E quando é que tal não acontece? Exactamente, quando é algo que enche a barriga de todos estes energúmenos que nos representam. Vejamos o exemplo flagrante:

- Lei do Orçamento da Assembleia da República! Quem votou contra? Ninguém, aprovado por unanimidade. Nem comunas, nem bloquistas, nem verdes! É o venha-a -nós o vosso reino, que é como quem diz o dinheiro dos contribuintes. Pudera tem a ver com os seus proveitos, quem se atreve a contestar!    

Já tinha existido, em tempos passados o episódio da mudança da (de) virgula, agora é este ridículo do “de e do da”, que é aceite praticamente por todos os partidos, com excepção do “bloquinho”, porque não tem presidentes “de câmara” nem “da câmara” (parece que tem apenas uma, mas manhosa...).

Não tenho dúvidas nenhumas que, quando esta lei aprovada em 2005, o que todos nós ficámos convencidos, é que a partir de 2013 não poderia haver, nem presidentes de câmara, nem presidentes das câmaras, com mais de 12 anos de mandato.  

Aliás, a Constituição da República Portuguesa, consagra no seu Artº. 118º o Princípio da renovação sucessiva dos titulares de cargos políticos executivos, como é o caso da/de Presidência da República (dois mandatos).  

Precisamente por esse motivo a Lei 46/2005, de 29 de Agosto, também pretendia limitar a permanência do cargo de Presidente de Câmara a 3 mandatos consecutivos, obrigando os titulares desse cargo a um período de 4 anos durante o qual "não podem assumir aquelas funções".

É por isso, manifesto em termos legais, que a limitação é para a função DE Presidente de Câmara, uma vez que, como foi referido na altura, o que a Lei visava era precisamente terminar com os “dinossauros nas autarquias”, e, não fazê-los transitar para outro parque jurássico. Deve dizer-se, aliás, que a Lei até foi muito generosa para os autarcas em funções na altura, já que lhes permitiu ainda um último mandato em 2009, tendo assim inúmeros candidatos ultrapassado já em muito o limite legal dos 12 anos.

Mas esta Lei era para um País a sério, e não para uma república das bananas, governada por autênticos “Gângsteres”, que a nada e ninguém respeitam, a não ser o seu próprio umbigo.

Por mim a coisa está arrumada e decidida. Nenhum destes Vampiros, por muito bem que saibam chupar, terá jamais, em tempo algum, o meu voto.



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