Cinismo 1:
Nota de interesses: Não gosto do
Tribunal Constitucional (TC), mas respeito-o. Não estou minimamente de acordo
com as suas últimas decisões, mas percebo-as!
Vi ontem 2
papagaios do meu Partido (Paulo Rangel e Marco António Costa), daqueles por
quem tenho pouco apreço, referirem-se, contrariados, com as últimas decisões
dos senhores doctores juízes do TC, referindo que estão a por em causa medidas
do governo fundamentais para a resolução de problemas que há muito deveriam
estar resolvidos.
Claro que sei
que aquela rapaziada do ratton andou a dormir, ou distraída, em tempos atrás,
quando os “perigosos liberais” ainda não tinham tomado conta coisa, e os
bondosos socialistas estavam: sempre, sempre ao lado do povo. Mas o que os
ditos fizeram agora, e têm andado a fazer ultimamente, é aplicar as leis que
Paulo Rangel, Marco António Costa, e toda a outra cambada que tem passado pelo
são bento, têm feito ao longo de 4 décadas e, para as mudar, ainda não vimos
qualquer tentativa séria por parte daqueles que dizem representar o povo
português. 30 anos pelo menos, meus caros, não houve tempo?
Então os bacanos
(Paulo Rangel e Marco António Costa), se eu for apanhado a viajar a 150
km/hora, e um qualquer juiz me condenar, também acham ilegal? Se é para andar a
150 têm que mudar a lei!
Vejam lá mas é
se dessa casota saem leis de jeito para que os gajos do direito as apliquem, e
deixem-se de cinismos. Ou as Leis que vocês fazem não são para aplicar?
Cinismo 2:
Comparando com a
estórea supra, apetece-me contar mais esta, passada na última Assembleia
Municipal (AM) do meu concelho de Marvão (onde mais uma vez, o Presidente e
Candidato, Luís Catarino, não esteve presente):
Existe um
Regulamento de Funcionamento da AM, denominado “REGIMENTO”, e está inalterável
há mais de 10 anos. Com ele já se fizeram mais de 50 Assembleias, com 3
Presidentes de Mesa diferentes, e existem lá pessoas que estiveram presentes em
todas, pagas a 50 euros cada uma. Mas tenho a certeza que muitas, nunca lhes
passou pela cabeça lerem e conhecerem a Lei que os rege. É triste mas é
verdade.
Mas se isto é
lamentável por parte daqueles que foram eleitos, através do voto, para zelar
pelos interesses dos marvanenses; a coisa ainda se agrava, quando os
prevaricadores são aqueles que dirigem esse Órgão máximo da comunidade
marvanense: estou-me a referir à Mesa da AM (desta vez presidida por Hermelinda
Carlos); e àqueles que elaboraram esse mesmo Regimento (desta vez a quem
secretariou a AM o Sr. Manuel Lourenço); não respeitar regulamentos (leis) que
nós próprios criamos ou temos obrigação de conhecer (ou pelo menos ler), é
inadmissível, e revela uma falta de ética e de rigor (para não adjectivar de
outra forma) a todos os títulos censurável.
Minha cara 1ª
Secretária e Presidente Substituta da AM de Marvão:
1 - O Período de
Intervenção do Público deve existir em todas as AM, independentemente de serem
Ordinárias ou Extraordinárias (nº2, do Artº 16º);
2 – Os pontos da
Ordem do Dia devem ser apreciados e votados pela AM (nº1, do Artº 18); e perante
uma proposta de alteração à ordem desse pontos, deverá ser a AM a deliberar e
não o seu Presidente (parece elementar);
3 – A Mesa da AM
só tem 3 Membros: Presidente, 1º Secretário, e 2º Secretário (nº1 do Artº 3º).
Logo, o Presidente da Câmara não pode, e não deve, estar sentado a seu lado,
como se de um Membro da Mesa se tratasse, até porque o Presidente da Câmara não
pertence à AM.
4 – É
inadmissível que a senhora autorize a entrada de Membros da AM atrasados, a
meio de votações, ou depois delas, e esse Membro diga: Sim, eu cheguei tarde, mas abstenho-me; ou então eu como cheguei tarde
abstenho-me!!! Também não pode admitir que Membros saem a meio das Sessões,
sem darem conhecimento púbico à AM e à Mesa. Isso não é um “café” nem uma
“tasca”.
5 – Durante a Sessão
da AM apenas quem pode participar nela são: os seu Membros, o Presidente da
Câmara, ou o seu substituto legal; os Vereadores a pedido do Presidente da
Câmara, ou no final, para “defesa da honra”; e o Público no período para tal
reservado. Ter um Técnico, que não pertence à AM, que intervém constantemente
nas discussões (não pede a ninguém para intervir), corrigindo e entrando em
confronto com os Membros da AM, é admissível e ilegal (qualquer estudante de
direito do 1º ano explicará isso), a não ser que, a senhora me diga qual é o
Artigo do dito Regimento que permite tal afronta (calma senhor Manuel Lourenço,
não tenho nada contra si, antes pelo contrário, e, a responsabilidade não é
sua, nem é o senhor que está em causa, mas tem que se moderar, ou então
submeter-se ao voto popular).
Quando voltar a
outra AM espero ver rectificados estes erros crassos. Se o Tribunal Admirativo for como o Constitucional, deve estar deserto de saber destas coisas. Isso é um Órgão
representante dos marvanenses, e não o cabaré da coxa...
Pequenos lapsos
todos temos, devemos reconhecê-los, e pedir desculpa com humildade. Dar “murros
na mesa”, por falhas alheias, e depois cometer falhas constantes, graves, e
arrogantes: é inadmissível! As Leis e os Regulamentos foram feitos para serem
cumpridos, por quem dirige e por quem é dirigido.
Isto ainda é um
Estado de Direito: digo eu!