Já escrevi aqui
e aqui sobre esta problemática, e hoje quero actualizar os dados do Município
de Marvão referentes ao ano de 2015. Como se pode ver no Quadro 1, e no Link para onde este nos remete, é de realçar mais uma vez que, num total
de 32 adjudicações, que rondou uma verba no valor de 1,5 milhões de euros,
apenas se procedeu a 1 “ Concurso Público”, as restantes 31 adjudicações foram
feitas por “Ajustes Directos” no valor de mais de 1 milhão de euros, isto é, a
correspondente a cerca de 70% das verbas gastas.
Na quase
totalidade destes “Ajustes Directos”, apesar das várias sugestões feitas pelo
vereador Nuno Pires, nas Reuniões de Câmara, para se consultarem mais do que
uma empresas, bem como o uso da Plataforma Electrónica existente para essa
finalidade na Administração Pública, e do compromisso da governação da Câmara
que iria passar a ser feita; que eu tenha conhecimento, apenas em 1 dos 32
“Ajustes Directos” se procedeu à consulta de mais que um possível prestador de
serviços (e mesmo esse, de cariz muito duvidoso, já que a quem se fez a
adjudicação tinha sido aquela a quem o Presidente, em Reunião de Câmara, tinha
anunciado previamente que o iria fazer).
Nesta prática
usada da CM de Marvão, podemos ainda realçar que existe adjudicação continuada
por “ajuste directo” de obras por valores muito perto do limite que é de 150
mil euros. Só desde o início de 2015 existem 3, respectivamente: 144.500; 145
000; e 144 800 (esta já em 2016), e que depois da aplicação do IVA todas eles
ultrapassam o valor superior aos tais 150 mil euros. Tal prática, numa Câmara
de 3 500 habitantes, cheira, no mínimo, a duvidosa transparência. Podemos ainda
constatar que quando analisamos as práticas em municípios vizinhos e de
idêntica dimensão, raramente tal se verifica, existindo quase sempre o cuidado
de privilegiar o “concurso público” na adjudicação de obras de valores
superiores a 80 mil euros.
Em minha opinião,
esta prática pode ser legal, mas parece-me completamente imoral e pode estar a
prejudicar a administração pública, os marvanenses e os contribuintes em geral,
já que podíamos estar a fazer o mesmo mas por valores bem mais baixos. Nem tão
pouco o argumento “que se está a escolher os melhores” pega, a julgar por
alguns “barretes” enfiados, veja-se o caso do Vaqueirinho.
Já é hora de se
acabar com esta praga, e apelo à governação do município para um pouco mais de
transparência: Usem a Plataforma Electrónica e contribuem, pelo menos, para uma
melhor transparecia.
Quadro 1 –
Adjudicações do Município de Marvão em 2015 (Assinalado a vermelho o único Concurso Público de 2015)
Na Administração Local (Municípios), para além de toda esta parafernália de produtos, há a acrescentar todo o conjunto de obras e obrinhas, e a contratualização de serviços e avenças. Há quem diga que, é aqui que estão as tão faladas “gorduras do estado”, e que para emagrecer o “monstro” bastaria a criação de algumas “centrais de compras” (talvez regionais), para servirem toda a administração, privilegiar a “contratação pública” em vez do “ajuste directo”, e partilhar recursos humanos para evitar o rol de avençados que por aí andam, a maioria das vezes para empregar correligionários políticos.
Existem basicamente duas maneiras de contratualizar pela Administração Pública quer a central quer a local: Concurso Público ou por Ajuste Directo. De grosso modo, a modalidade de “concurso público”, baseia-se na abertura de um concurso a várias entidades fornecedoras do bem ou serviço que se pretende adquirir ou contratar. O que apresentar melhores condições é-lhe adjudicado o concurso. No caso do “ajuste directo”, a instituição escolhe um (ou mais que um) colaborador ou fornecedor, e contrata directamente o produto ou serviço.
A modalidade a privilegiar deveria ser sempre o “concurso público”, pois seria aquele que consagraria a melhor transparência e seria, em princípio, o mais benéfico para o Estado (isto é, todos nós), pois favoreceria a possibilidade de concorrência entre empresas, e a escolha de fornecedores com preços mais baixos. No entanto, devido ao facto de existir a necessidade, muitas vezes de fazer pequenas aquisições por instituições ou entidades e o concurso público ser por vezes mais moroso, a lei criou a modalidade do “ajuste directo” para pequenos valores contratuais, com a finalidade de facilitar algumas compras.
O “ajuste directo” deveria ser sempre a excepção, e não a regra! Pois como é lógico, esta modalidade, presta-se a todo o tipo de dúvidas (favorecimento, compadrio, amiguismo, corrupção, etc.) Se bem que exista muita gente séria, não tenhamos dúvidas que, o contrário também é verdade. E na administração da coisa pública, é como a “estórea da mulher do outro”, mas ao contrário: aqui não basta parecer sério, deveria mesmo sê-lo! Porque é o dinheiro de todos nós que paga. E quanto mais se gastar, mais teremos de pagar, não duvidem.
1 comentário:
Recebi um parecer da Comissão de Acesso a Diocumentos Administrativos, dando-me razão para aceder a vários documentos que a CM de Marvão teimava em vedar o acesso.
Entre esses documentos, pedi o acesso a todos os contractos de adjudicação, ao que a CM respondeu que já os publicava na integra no portal online (o que me parece muito duvidoso). Também pelo que leio no seu blog, isso não é verdade. Será que me pode elucidar sobre esta questão? O meu telefone é o 926045497 e o email vankrieken@gmail.com
Cordialmente
Jorge
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