quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Pequenas pérolas do funcionamento autárquico ...

(in Acta da Reunião da Câmara Municipal de Marvão realizada em 7 de Setembro de 2011)


"PROPOSTA PARA O LANÇAMENTO DE DERRAMAS NO CONCELHO DE MARVÃO

Sobre este assunto foi presente uma proposta do Sr. Presidente da Câmara Municipal, Vitor Frutuoso com o seguinte teor:

“Considerando que, de acordo com o estabelecido no artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, (Lei das Finanças Locais), os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, ate ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.”

Em face do exposto proponho:
Que a Câmara Municipal delibere qual a taxa a aplicar e submeter á aprovação da Assembleia Municipal de acordo com o estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro

- O Sr. Vereador, Eng.º Nuno Lopes propôs que fosse isento o lançamento da derrama.

- O Sr. Presidente da Câmara, Vitor Frutuoso propôs que fosse fixado em 1,5%.

- O Sr. Vereador, Dr. José Manuel propôs que fosse estabelecido o valor de 0,75%.

A proposta do Vereador Nuno Lopes foi rejeitada com três votos contra e dois a favor, a proposta do Sr. Presidente Vitor Frutuoso foi rejeitada com três votos contra e dois a favor; e a proposta do Vereador José Manuel também foi rejeitada com quatro votos contra e um a favor.

Dado que todas as propostas foram rejeitadas, fica este assunto agendado para a próxima Reunião. "

Palavras para quê! O poder autárquico no seu meelhor...

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