quarta-feira, 11 de junho de 2014

Coisas muito feias (6)


(Continuação do Post anterior. A maioria da escrita em itálico foi retirada das Actas da Câmara Municipal)

Nota Prévia: Convém relembrar que, aquilo que me move na implicação deste processo, não é nada de pessoal em relação aos visados, mas apenas, e só, um dever de cidadania em relação à administração da coisa pública. 

E agora senhores Vereadores?

(Penso que ambos me devem ficar agradecidos por esta divulgação, já que ambos vêm pedindo a “maior divulgação pública” das vossas intervenções; e sendo este espaço um dos mais lidos no concelho, penso que isto, é o que se chama um verdadeiro “serviço público”. Se não me agradecerem eu não me importo).

Palavras-chave: Vícios. Erro. Suspensão. Boa-fé. Mijar

“Um médico amigo contou-me um dia, que no final da década de 30 do século passado, na antiga vila do Barreiro, andando um certo polícia na sua ronda habitual, terá avistado um homem já idade, que atrás de um arbusto esvaziava, furtivamente, a sua bexiga. No cumprimento do seu dever de autoridade, imediatamente, o polícia abordou o prevaricador, e depois de lhe dar uma valente reprimenda pela falta de vergonha de estar a fazer tais necessidades em lugar público, e com o intuito de lhe passar a respectiva coima, intimou-o a entregar-lhe o bilhete de identidade respectivo.

Perante tal autoridade, mas com a uma humildade que lhe era peculiar, o homem lá puxou pelos papéis, e foi explicando que sofria da próstata, e que quando lhe vinha a vontade não se podia conter e tinha que urinar. Mas tal não pareceu causar qualquer sensibilidade ao zeloso agente, determinado a cumprir o seu dever, e, farto de desculpas daquelas estava ele, que bem os conhecia de ginjeira. Mas assim que pegou no documento e começou a juntar as sílabas do nome do sujeito, depressa o agente começou a sentir que o nome lhe não era estranho, e com mãos trémulas, lá ia soletrando, a custo e para os seus botões, sílaba a sílaba o nome que tinha à sua frente: Al-fre-do da Sil-va!

Pela sua cabeça passou imediatamente a associação daquela identificação, ao do grande industrial barreirense Alfredo da Silva. Mas tal! Poderia lá ser? Tão notável senhor urinando no meio do jardim? Não, claro que não poderia ser, tal eminência jamais faria tal coisa. Mas pelo sim, pelo não, não fosse o diabo tecê-la, lá resolveu perguntar, se por mero acaso, e dada a coincidência de nome, se o arguido tinha alguma coisa a ver com a tal personalidade que dominava meio Portugal. E o homem, um pouco envergonhado, lá respondeu: - Oh senhor polícia sou eu.

Não hesitou o polícia na sua decisão, e com um baixar submisso de cabeça, levando a mão ao boné, e num sussurro de voz, disse:
- Oh senhor engenheiro desculpe não o ter reconhecido, e siga lá em paz, senão ainda se prova, que quem estava a mijar era eu!”


Esta poderia ser a moral da longa história que hoje aqui tenho para postar, e no fim, rir-mos todos um pouco. Só que esta história é demasiado séria, e cara, para ter piada.

Na CM de Marvão um autarca é suspeito de uma “ilicitude” (?):

- As Empresas onde tem Quotas de sócio superiores a 25%, têm negócios à margem da lei (Um Contrato de Cessão de Exploração de um Bar, e uma obra de construção de um Depósito de Água por administração directa) com a Autarquia onde é Vereador em Regime de Permanência; o próprio Presidente da Autarquia, que é da mesma força política desse vereador, acusa um dos processos, quando da Proposta para não Renovação de Contrato de, o dito, “padecer de vícios” (palavra de Presidente);

- O Vereador da Oposição, após aprovação da suspensão do Contrato, faz uma «Declaração de Voto» a apontar que se cumpra a sugestão do Parecer Jurídico (pedido pela própria Autarquia), ou seja, “que se suspenda esse mesmo contrato, e também, que se suspendam as actividades do Vereador em causa, de forma a não se cair em outro erro.”;

- E de seguida é ameaçado pelo “Vereador-Empresário”, ou do “Empresário-Vereador” de procedimento judicial, por ofensa ao “bom nome e dignidade” do dito cujo, porque ele alega não ter tido “qualquer intervenção em qualquer acto procedimental referente à adjudicação do contrato de cessão de exploração do Bar da Piscina da Portagem”.

De acordo com a analogia da historieta da “mijadela”, às tantas, o Vereador Carlos Castelinho é que é sócio das ditas Empresas! Ele há coisas!

Poder-me-ia ficar por aqui, creio que a história já está percebida pela maioria. Mas para aqueles que gostam de ler, e ficarem bem esclarecidos, vejamos os factos.

Na Reunião de Câmara de 5/5/2014, em que foi aprovado a “Não Renovação” do Contrato de Exploração do Bar da Piscina da Portagem, com os votos favoráveis de Vítor Frutuoso, Luís Vitorino, e Carlos Castelinho, (o Vereador Miguel Batista faltou, e o Vereador Pires estava impedido de participar); com a tal “possível” Empresa Sabores do Norte Alentejano, Lda. O Vereador Carlos Castelinho apresentou a seguinte Declaração de Voto:

“Alicerçado na fundamentação jurídica do parecer da CIMAA, a Câmara Municipal de Marvão deve, como consequências das irregularidades realizadas na atribuição do contrato de cessão de exploração do Bar da Piscina da Portagem, suspender esse mesmo contrato, e também suspender as actividades do Vereador em causa, de forma a não cair em outro erro.”

Sobre esta Declaração de Voto o Presidente Vítor Frutuoso referiu que as questões relacionadas com este contrato ainda não estão encerradas, uma vez que o Sr. Vereador José Manuel Pires, foi abordado sobre questões relacionadas com o parecer jurídico e aguardo resposta com a respectiva fundamentação, para posterior tomada de decisão.”

Após ter tido conhecimento desta Declaração de Voto de Carlos Castelinho, e na Reunião de Câmara de 19/5, o Vereador Pires apresentou a seguinte Informação (Resposta) à Câmara Municipal:

“Tendo tomado conhecimento da declaração de voto efectuada pelo Sr. Vereador Carlos Castelinho, da qual constam graves suspeições sobre a minha pessoa venho, em defesa da minha honra, deixar consignado o seguinte:

a) - Não tive qualquer intervenção em qualquer acto procedimental referente à adjudicação do contrato de cessão de exploração do Bar da Piscina da Portagem, conforme, aliás, é confirmado no Parecer emitido pela Jurista da CIMAA;

b) - Sem prejuízo disso, o Sr. Vereador Carlos Castelinho permite-se imputar “irregularidades realizadas na atribuição do contrato...”, que resultariam do aludido Parecer Jurídico e que aconselhariam à “suspensão” do contrato e “das actividades do Vereador em causa (sic) ”, como forma de obstar a “outro erro”;

c) - Com tais imputações, feitas com referencia a documento aonde não me é imputada a prática de qualquer acto conducente à adjudicação do referido contrato, quer como Vereador, quer a qualquer outro título, dá a ideia falsa que do mesmo constam, criando assim aquele Sr. Vereador a suspeita de que terei agido de forma ilícita ou moralmente reprovável, o que, aliás, resultaria do aludido Parecer, sendo que essa putativa actuação seria de calibre que até aconselharia a que suspendesse as minhas “actividades”, seja o que for que com tal expressão pretenda significar, de forma a que não acontecesse outro “erro”;

d) - Desta forma, para além de me ser imputada uma actuação contra Direito, dá, ainda o Sr. Vereador a ideia de que a minha permanência como Vereador será desaconselhável, sendo a suspensão o meio adequado a prevenir quaisquer “actividades” minhas, susceptíveis de colocar em “erro” os serviços do Município;

e) - Trata-se de imputações falsas e caluniosas, cuja gravidade põe em causa o meu bom nome e a minha dignidade, quer enquanto Vereador, quer enquanto cidadão, pelo que exigem cabal esclarecimento e inequívoca retratação, por parte do seu autor;

f) - Assim sendo, deixo consignado em acta que concedo ao Sr. Vereador Carlos Castelinho o prazo de oito dias, para, por escrito e com a publicidade adequada, vir retratar-se, sob pena de, não o fazendo, ou não o fazendo de forma a reparar integralmente a ofensa que me foi feita, o demandar criminalmente pela prática do crime de difamação agravada exigindo cumulativamente a reparação judicial dos danos acusados à minha pessoa.”

Foi com este ambiente que se realizou uma Reunião de Câmara Extraordinária em 26 de Maio de 2014, cujo único ponto da Ordem de Trabalhos foi: - RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO RESTAURANTE BAR DO CENTRO DE LAZER DA PORTAGEM, de acordo com o prazo de 10 dias que tinha sido decidido em 5/5 para ouvir em audiência escrita, a Empresa Sabores do Norte Alentejano - Empreendimentos Turísticos, Lda.

Depois de todos os acontecimentos já relatados, e por mais paradoxal que pareça, a tal “Informação escrita” da Empresa Sabores do Norte Alentejano, dizia o seguinte:

“A empresa informou que estava interessada na cessão de exploração e projectou a sua actuação com base nesses pressupostos tendo assumido compromissos até Maio de 2015. Uma vez que a Câmara Municipal não aceitou a renovação do contrato, informam que só podem entregar o espaço em Outubro de 2014 em virtude já terem compromissos com clientes e fornecedores.”

Como era de esperar o Executivo da “Câmara Municipal deliberou por maioria não proceder à renovação do referido contrato". Votaram pela não renovação todos os Vereadores presentes: Vítor Frutuoso, Luís Vitorino e Carlos Castelinho. Mais uma vez não estava presente Miguel Batista, e José Manuel Pires estava impedido de participar.

O que quer dizer que a partir de 31 de Maio de 2014, cessou o Contrato de Exploração do Bar das Piscinas da Portagem.

O Vereador Carlos Castelinho apresentou ainda a seguinte informação:

“tendo por referência a informação apresentada na reunião de Câmara de 5 de Maio de 2014 pela empresa “Sabores do Norte Alentejano — Empreendimentos Turísticos, Lda.”, informou que consultou o Portal da Justiça e, à data de ontem dia 25 de Maio, a renúncia do Sr. Vereador José Manuel Pires à empresa “Sabores do Norte Alentejano — Empreendimentos Turísticos, Lda. não estava ainda registada. O que quer dizer que aquela ata da empresa, que nem sequer está numerada, “aos vinte quatro dias do mês Fevereiro do ano de dois mil e catorze” de nada serve porque ainda não foi averbada na conservatória, não tendo assim qualquer efeito legal, fato confirmado pelo senhor vereador Luís Vitorino.”

O Presidente Vítor Frutuoso disse muita coisa, mas só isto ficou em Acta:

“... esta situação foi feita de boa-fé por todos e prestou alguns esclarecimentos sobre o processo e clarificou que relativamente à decisão deste ponto da ordem de trabalhos, o que está em causa é a questão da incompatibilidade.”

Ainda nesta Reunião, e em resposta à Informação supra apresentada pelo Vereador José Manuel Pires, o Vereador Carlos Castelinho apresentou a seguinte Declaração:

“Exmo. Sr. Vereador José Manuel Ramiro Pires
Sobre a sua informação apresentada na Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Marvão a 19 de Maio de 2014 tenho a anunciar o seguinte:

a) – A forma e o meio que usou para exigir que me retrate da declaração de voto proferida na Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Marvão de 5 de Maio é extemporânea e sem enquadramento regulamentar, no entanto fá-lo-ei de boa-fé, contribuindo para o aprofundar de assunto que merece cabal esclarecimento público; sendo que solicito que a referida declaração de voto, a informação do senhor vereador e a minha reposta mereçam publicidade adequada, solicitando concomitantemente que sejam enviadas á Assembleia Municipal de Marvão.

b) - No seguimento de tal ato de boa-fé reafirmo o que disse no dia 5 de Maio no Edifício dos Paços do Concelho de Marvão - Casa de Gente Séria, Honesta e Voluntariosa: “Alicerçado na fundamentação jurídica do parecer da CIMAA, a Câmara Municipal de Marvão deve, como consequências das irregularidades realizadas na atribuição do contrato de cessão de exploração do Bar da Piscina da Portagem, suspender esse mesmo contrato e também suspender as actividades do Vereador em causa, de forma a não cair em outro erro”. Acrescentando para seu esclarecimento que, deveria ter dito que o Sr. Vereador participou efectivamente no processo de Cessão de Exploração do Bar da Piscina da Portagem, dado que era sócio-gerente da empresa com uma cota, que estava por lei impedida de participar em tal concurso, facto que se vem a reconhecer mais tarde com a suspensão de contrato.

Ora vejamos:

c) - Como estaria eu de consciência tranquila a desempenhar o meu papel de Vereador, com o dever de fiscalizar a actividade da Câmara, se confrontado com um Parecer jurídico da CIMAA que fundamenta a suspensão do seu mandato, nada fizesse? Se o incumprimento da lei dita a “nulidade do contrato, bem como a perda do mandato do eleito’. Qual era a minha alternativa, se não tomar esta decisão?

Solicitei fundamentadamente ao Sr. Presidente que tomasse as medidas necessárias a tal desiderato, isto é, ser cumprido, tal como refere o parecer: “devendo a autarquia retirar as ilações decorrentes da violação daquele preceito legal e suas consequências”. Mais informo que se nada acontecer no espaço de 30 dias da minha solicitação ao Sr. Presidente, na reunião de 5 de Maio, irei solicitar aos serviços administrativos da Câmara Municipal de Marvão que enviem, em meu nome, o Parecer da CIMAA ao Ministério Público.

d) - A Lei é clara, não me refiro ao Código Penal onde extraiu a mirabolante figura da Difamação Agravada, mas sim a da Incompatibilidade de Cargos Públicos. O parecer Jurídico da CIMAA afirma-o de forma inequívoca. O Sr. Vereador prevaricou. Portanto, nos termos da Lei o Senhor terá de ter o seu mandato suspenso. Digo e reafirmo.”

A minha opinião, do ponto de vista político, é a seguinte:

O Vereador José Manuel Pires, em vez destas manobras de diversão e de ameaças, deveria era ele próprio explicar publicamente e nos sítios certos (Câmara e A. Municipal), as questões básicas que estão por esclarecer em todo este processo, tais como:

1 – O Vereador Pires sabia ou não que as Empresas eram dele (Quotas de 25% e 33% respectivamente)? Se sabia como pode dizer que não tomou parte no Processo? Então ser concorrente, com uma empresa de que é sócio, não será participar no “acto procedimental referente à adjudicação do contrato”? Pelo menos quando aceitou?

2 – O Vereador Pires conhecia ou não Lei, que não permite relações dessa Empresas com a Autarquia onde é Vereador em Regime de Permanência? Se conhecia, como pôde sequer concorrer (através de uma empresa que é sua) a tal “processo concursal”?

3 – Se o Vereador Pires sabia que existiam esses Contratos com as suas Empresas. Alguma vez comunicou ao Presidente da Câmara que era sócio (com a percentagem de quotas que agora todos sabemos serem superiores ao permitido), dessas Empresas? O Presidente está farto de dizer, publicamente, que não sabia as relações do Vereador com essas Empresas!

4 – Se o não fez, não acha que isso é quebra de lealdade para com o Presidente? Ou o Presidente tem andado a mentir ao dizer que pensava que as empresas eram de familiares e não do vereador? (eu não “morro de amores” pelo Presidente, mas nisso não acredito).

5 – O Vereador Pires pode garantir que já não é sócio com 25% de Quota da Sabores do Norte Alentejano Lda.?

6 – O Vereador Pires sabe que mesmo cedendo a Quota aos seus familiares próximos (1º e 2º grau), a relação contratual com a Autarquia continua a ser ilegal?

7 – As ditas instalações do Restaurante das Piscinas já foram entregues à Autarquia, como ficou decidido em Reunião de Câmara de 26 de Maio de 2014? Se não foram, como é que o senhor José Manuel Pires enquanto sócio gerente dessa Empresa com quota de 25%; convive com o Vereador Pires do Executivo da CM de Marvão que decidíu terminar o Contrato a 31 de Maio?

8 – Sendo a premissa do ponto anterior verdadeira, mantém o Presidente confiança política no Vereador Pires? E que pensa o PSD partido que suporta este Executivo do procedimento dos seus membros?

9 – O senhor vereador Pires acha mesmo que o Vereador da Oposição Carlos Castelinho (no exercício das suas atribuições enquanto Vereador) não pode propor a suspensão de actividades de outro Vereador, sem que isso seja “crime”?

10 - Que terá que fazer o vereador Pires, para que o vereador Castelhinho não envie o Parecer Jurídico da CIMAA para o Ministério Público? E já agora, já pensou juntar o Processo de Construção do Depósito de Água do Vale Ródão, talvez se poupasse trabalho?

11 - E agora, irão os 2 vereadores cumprir as “ameaças” feitas nas Actas Camarárias? Irá o vereador Castelinho ser consequente com o que afirmou e apresentar uma Proposta à Câmara Municipal para suspensão do Regime de Permanência do vereador Pires? E na Assembleia Municipal, que vai fazer o Partido Socialista?

Ou será que nada disto vai ter consequências, e tudo continuará como dantes? Se assim for pobre democracia e fracos são os democratas que alberga no seu seio.

Veremos os próximos capítulos...

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Coisas muito feias (5)

Capítulo 1

Nota Prévia: Todos os factos e documentos aqui referidos são do domínio público, e encontram-se publicados nos sítios próprios.

Passaram 2 meses desde que aqui abordei pela última vez este tema sobre possíveis “ilegalidades” cometidas na CM de Marvão, e referentes a um Contrato de Cessão de Exploração do Bar das Piscinas da Portagem; com a Empresa Sabores do Norte Alentejano, lda, que tinha (e tem) como Sócio, o Vereador José Manuel Pires.

Seria talvez de bom senso ter-me ficado por esse Post. Já que a estes espaços da blogosfera, compete, principalmente, levantar e/ou denunciar situações com a ligeireza (mas com verdade) do amadorismo de cidadãos que se preocupam com a coisa pública. O trabalho de fundo deveria caber a outros. Só que, num país com uma comunicação social toda controlada e amarrada a “lobbies”, que só se preocupa com as coisas da vida mundana, e com as autoridades e justiça completamente aprisionadas pelo labirinto legislativo; que se não forem as redes sociais, pouco ou nada se sabe deste mundo complexo e promíscuo que nos rodeia.

Assim, e tendo eu acompanhado este caso, e na posse de alguma informação, penso que será um mero dever de cidadania partilhar convosco o que fui sabendo e observando. É minha opinião que este caso deve ser analisado em duas vertentes:

- A da Justiça, que continua o seu processo de investigação no Ministério Público. Do qual sabemos que foi despoletado por uma denúncia anónima ao Ministério Público, que teve buscas na autarquia pela PJ, e que estão a ser ouvidas algumas testemunhas. Mas como a justiça é lenta e teremos de aguardar;

- E a da Política, e essa está nas mãos dos nossos eleitos e representantes na autarquia, que esperemos sejam consequentes com as suas atribuições e com algumas posições tomadas, e que hoje aqui venho dar conhecimento sobre os últimos desenvolvimentos. A política deve preocupar-nos a todos e, é nosso direito, exigir competência e clareza a quem a exerce, já que somos nós que a pagamos, e não nos fica nada barata;

Logo analisemos a coisa do ponto de vista «da política», e deixemos a Justiça trabalhar. Quem quiser relembrar, mais aprofundadamente os acontecimentos anteriores que publiquei, pode fazê-lo aqui.

Resumidamente, na Reunião de Câmara de 5 de Maio de 2014, o Presidente da CM de Marvão, apresentou uma Proposta para “não renovação” do referido Contrato com a dita Empresa, (o anterior terminaria no próximo dia 31 de Maio do corrente ano). Nessa Proposta, o Presidente alega que “a referida situação padece de vícios e nesse sentido não deverá ser renovada a Cessão de Exploração submetendo assim, esta proposta à Câmara Municipal”. Vítor Frutuoso sustentava esta sua proposta com base num parecer jurídico pedido ao Gabinete Jurídico da Comunidade Intermunicipal dos Municípios do Alto Alentejo (CIMAA), cujas principais conclusões apontavam, no Ponto V das suas Conclusões, para “uma sanção de nulidade do contrato, bem como a perda do mandato do eleito, nos termos da alínea a) do nº 3 do artigo 10º, em conjugação com o artigo 14º, da Lei nº 64/93, na sua redacção actual”.

Depois de acalorada discussão, o Executivo da CM de Marvão decidiu, por maioria, não renovar o Contrato com a Empresa de que é sócio o senhor vereador, nos seguintes termos: 

“A Câmara Municipal deliberou por maioria com base no parecer jurídico emitido pela Sra. Jurista da CIMAA e na proposta do Sr. Presidente da Câmara, manifestar a intenção de não proceder a renovação do contrato da cessão de exploração do restaurante do Centro de Lazer da Portagem.
Deliberou ainda por maioria proceder a audiência escrita da empresa Sabores do Norte Alentejano - Empreendimentos Turísticos, Lda., concedendo-lhe para o efeito 10 dias úteis para se pronunciar sobre a decisão da Câmara Municipal, de acordo com o estabelecido nos artigos 1000 e 101° do CPA.
Não participou na votação o Sr. Vereador, Dr. José Manuel Pires por se encontrar impedido, de acordo com a alínea b) do n° 1 do artigo 44° do CPA. Ausentou-se da sala eram 11:10h e regressou as 11:30h.”

Convém no entanto recordar, que na base desta Proposta do pedido de Renovação de Contrato, que é feito por parte de Hélder Pires (um dos sócios) e do Restaurante Mil-Homens (porquê?), como se pode ver na Figura 1; quando o primeiro Contrato de Cessão de Exploração havia sido feito com a Empresa Sabores do Norte Alentejano, Lda.


Figura 1: Pedido de Renovação do Contrato




Ficamos assim sem saber quem é que estava a pedir a Renovação do Contrato:
- O Restaurante Mil-Homens?
- Hélder Pires
- Ou a Empresa Sabores do Norte Alentejano, Lda.?

Estarão nesta altura muitos a pensar:
- Então mas a Empresa Sabores do Norte Alentejano, Lda., ainda tem com sócio o senhor vereador?

Passemos a esclarecer: 

Parece que foi assim, que desde o princípio deste e do outro processo com a Buscanível, Lda., que o Presidente Vítor Frutuoso diz que se deixou “enrolar” sem saber de que são as Empresas, como se pode ver aqui  em esclarecimentos seus à Assembleia Municipal.

Acompanhava ainda este pedido, uma “minuta de acta” enviada aos Serviços da CM de Marvão, onde se dava conta que o Sócio (e Vereador) José Manuel Pires havia cedido a sua Quota na Empresa Sabores do Norte Alentejano, Lda., a sua mãe e seu irmão, Como se pode ver na Figura 2.

Figura 2 - "Minuta de Acta" de Cedência de Quota

Suscita-me a mim, este Documento, diversas dúvidas. Mas pode ser que seja eu que não estou a ver bem a coisa, então vejamos:

1 – Como é que os Serviços Camarários podem receber, e exibir, um Documento destes: sem número, sem assinaturas, sem certificação na Conservatória do Registo Comercial?

2 – Ora não tendo sido registada até hoje (basta consultar o site do organismo), quer dizer que, José Manuel Pires, continua sócio com 25% de quota, da Empresa Sabores do Norte Alentejano, Lda.

3 - Mesmo que se tivesse procedido à cedência, e sendo a Empresa propriedade da mãe e irmão do Vereador (familiares em 1º e 2º grau), como era possível requerer a renovação de tal contrato? Será que depois de tudo o que se passou, continuam a desconhecer e ignorar a Lei? Sobretudo o senhor vereador Pires, que não diz aos seus familiares, que tal, seria na mesma ilegal! E que continua a por em risco, para além do seu mandato na vereação, os do restante Executivo?

4 - Se tudo isto é assim, desculpe senhor vereador, pode afirmar à boca cheia ... que há empresários e empresários! E que a sua experiência empresarial trouxe um novo apport à Câmara Municipal de Marvão...”, mas de leis e regras da Administração Pública, não percebe nada, e gestores assim na coisa pública, são muito duvidosos.

Ainda durante esta semana darei a conhecer algumas das consequências desta decisão.  

sábado, 7 de junho de 2014

O mundo dos outros...

Retirado daqui.  E se for verdade?

por Luís Naves
Um dos mitos mais curiosos dos três anos de resgate coincidiu com a decisão do governo de aumentar o IVA da restauração, com efeitos a partir de 2012. Na altura, a Imprensa repetiu à exaustão a notícia da perda iminente de 120 mil empregos. Milhares de pequenos estabelecimentos iriam à falência e a receita fiscal até seria perdida.

Ainda recentemente, no parlamento, a oposição afirmava que o aumento do IVA da restauração provocara o desaparecimento de 70 mil empregos. Não foi referida a fonte da informação e ninguém contestou. Na internet encontram-se centenas de artigos sobre a calamidade e basta falar com alguém na rua para ouvir sobre isto a sentença imediata: foi mau terem aumentado o IVA da restauração e houve muitos trabalhadores que perderam o emprego.

O mito é persistente e ninguém na comunicação social se deu ao trabalho de observar os factos. Os restaurantes continuam teimosamente abertos e repletos. E bastava comparar o número de empregos no sector do alojamento, restauração e similares, ao longo de vários anos, para perceber que o aumento do IVA não produziu nenhum colapso. Aliás, de acordo com os dados do INE, não houve efeitos no emprego.

No quarto trimestre de 2009, trabalhavam no sector 283 mil trabalhadores; no quarto trimestre de 2011, quando foi tomada a decisão de aumentar o IVA para 23%, o sector empregava 281 mil pessoas; ora, dois anos mais tarde, no quarto trimestre de 2013, o número total de trabalhadores no sector era de 299 mil. Em vez de cair 120 mil, o valor até aumentou em 18 mil.

Onde estão os 120 mil postos de trabalho perdidos? E os 70 mil? Na realidade, o sector do alojamento e da restauração pouco mudou em dez anos. O emprego manteve-se relativamente estável, com picos de Verão acima dos 300 mil.

Justiça à moda do Tc...

Terá este "melro" (e muitos outros na mesma situação) também beneficiado das inconstitucionalidades invocadas e defendidas pelo PS, PCP e Bloco de Esquerda e atendidas pela maioria dos Juízes do Tribunal Constitucional?

Isto sim que é defender o princípio da Razoabilidade, e quem sabe, o da Equidade. Pena é que não se defenda aqui o da Igualdade!


É por isso que devemos lutar por um governo de Esquerda. Salário mínimo de 20 000 euros e Pensões de 25 000 euros para todos os portugueses! E se possível, alguma alcavalas!

Avante camaradas...



Vítor Constâncio, apesar de ganhar 26 724 euros por mês, o viúvo, tem automaticamente direito a uma pensão de sobrevivência no valor de 2 400 euros/mês, o equivalente a 60% da pensão da falecida esposa...


quinta-feira, 5 de junho de 2014

O mundo dos outros...


Eu bem avisei que este, João Miguel Tavares, me iria ficar debaixo de olho. Ou assim como: uma marcação em cima no mundo do futebol, que agora, com as novas tácticas de "à zona", parece a estar a ficar fora de moda. Hoje, alertado pelo Jorge Miranda, tomei conhecimento sobre mais esta pérola, que não posso deixar de partilhar. Na minha modesta opinião, vale a pena ler e reflectir. O mundo é dos simples meu caro João Miguel.


Aclare-se o regime

Por João Miguel Tavares


"Portugal é o país das tretas. Eu não quero parecer demasiado negativo, porque Portugal também é um país agradável, de gente boa, comida apetitosa e um excelente sol. Mas a quantidade de tretas, de jogos de cintura, de pequenos teatrinhos, de uma no cravo e outra na ferradura, de dar com a mão esquerda para tirar com a direita, de costas que servem alternadamente para a pancadinha e para a facadinha, de encenações parolas com o único objectivo de não ter de enfrentar os “cornos do destino”, como escreveu Natália Correia, é absolutamente impressionante. Mais: são artimanhas e simulações transversais a toda a sociedade, que culminam nas decisões do Tribunal Constitucional.

Paremos um pouco neste dia 5 de Junho de 2014 e olhemos à nossa volta. Temos um governo que fingiu que a troika se tinha ido embora a 17 de Maio, só para poder festejar o acontecimento antes das eleições europeias, quando ainda nem sequer conseguiu fechar a 12.ª avaliação, e não se sabe quando o fará. Tretas e mentiras. Temos um líder da oposição que inventou umas eleições primárias à pressa, com um formato do qual discordava abertamente há três anos, só para conseguir arrastar-se mais uns meses à frente do PS. Mentiras e tretas. E temos um acórdão do Tribunal Constitucional que, pela segunda vez em três anos, decreta uma inconstitucionalidade em suspensão: o Orçamento de 2014 é inconstitucional, mas só de Julho a Dezembro. O Palácio Ratton entrou em saldos – vende inconstitucionalidades com 50% de desconto. Seria interessante averiguar se meia-inconstitucionalidade não é, ela própria, inconstitucional, mas se calhar é melhor esquecer isso, que já temos problemas que cheguem.

Mas, esperem, que as tretas não acabaram. O Governo, depois de fingir que achava mesmo que pudesse ser considerado constitucional um Orçamento em que os cortes na função pública começavam nuns obscenos 675 euros brutos, agora inventou uma “aclaração” sobre o acórdão do TC, que – tentem acompanhar-me – não é bem uma aclaração, pois vai com uma sugestão de nulidade lá pelo meio, sendo que ao mesmo tempo o Governo não tem competência para requerer aclarações ao TC, porque só os autores do pedido de fiscalização o podem fazer. Em resumo: tretas, tretas e mais tretas.

E tudo isto porquê? Porque Pedro Passos Coelho, muito em particular, que tanto gosta de falar em mudar de vida, foi mais um daqueles que fizeram uma limpeza no disco rígido mal chegou ao Governo. Nos seus tempos de oposição, considerava a revisão constitucional uma prioridade, mas assim que chegou a São Bento iniciou o seu Governo de costureirinha da Sé, sempre de agulha e dedal nas mãos, corta aqui, cose ali, vê a bainha, faz uns remendos, tudo muito improvisado, tudo muito mal cosido, tudo com a cabeça muito baixa e o olhar fixo a um palmo do nariz, enquanto o país emagrecia dentro do mesmo fato, cada vez mais coçado e esgarçado.

Na verdade, não é só o acórdão do TC que tem de ser aclarado. É este regime de infinitas tretas em que demasiada gente – ministros, juízes, secretários-gerais – não têm coragem de fazer aquilo que se impõe. Uns agarram-se a princípios abstractos de igualdade, proporcionalidade, protecção de confiança ou razoabilidade, ignorando olimpicamente o estado do país. Outros só fazem orçamentos de desenrasca, sem um vislumbre de reformas sistemáticas ou de medidas estruturais. 

Seria caso para dizer “estão bem uns para os outros”, não fosse no meio de uns e de outros estarmos nós."

Uma sentença, talvez, ridícula...

Decidiu o Tribunal Constitucional (TC) em 30 de Maio de 2014, que os cortes nos salários da Função Pública feitos pelo governo eram inconstitucionais, por violarem, creio que, o direito de «Igualdade», mas que esse direito, só vigorará a partir de 31 de Maio. Isto é, na prática, durante 5 meses foram “constitucionais”, a partir dessa data serão inconstitucionais!

Razão tinha George Orwell sobre estas coisas da «igualdade»: "somos todos iguais, mas uns mais iguais que outros...". Afinal, a coisa, não se aplica só às pessoas, para o TC, também se aplica às “constitucionalidades”...


Para que se tenha em conta que a Justiça, não é assim uma “ciência” tão exacta, e não querendo dizer que estas opiniões são as que estão do lado da “razão”, porque até foram minoritárias, deixo aqui alguns enxertos das “Declarações de Voto” de vencidos dos Juízes, para quem tiver paciência, possa melhor opinar:

Maria de Fátima Mata-Mouros
2 - Voto vencida quanto à declaração de inconstitucionalidade do artigo 117.º, n.os 1 a 7, 10 e 15 (que altera o cálculo das pensões de sobrevivência), porque não acompanho o Acórdão quando este conclui pela violação do princípio da igualdade. Aceito que a norma em questão e a opção política tomada possam ser criticadas, mas rejeito que daí redunde a sua inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade

6 - Pode discordar-se da opção do Governo, ou considerar que o preceito não é claro ou é pouco feliz. Pode considerar-se que o legislador podia ter ido mais ou menos longe, tendo em conta o objectivo de redução da despesa. Mas daí não decorre a inconstitucionalidade da norma. Não cabe ao Tribunal Constitucional apreciar a bondade da opção elegida pelo legislador democraticamente legitimado – apenas ajuizar se as medidas são conformes à Constituição.

Pedro Machete
(Cotejando o que o TC defendia no acórdão sobre o OE de 2013 e o que defende agora)
2.2 - Sucede, isso sim, que o Tribunal decide agora perfilhar, face à mesma questão jurídico-constitucional, uma posição (ainda) mais restritiva da liberdade de conformação do legislador, considerando que a cláusula de salvaguarda por este introduzida no citado artigo 115.º, n.º 2, não impede que a redução dos montantes das prestações em causa penalize ainda excessivamente os credores de prestações mais baixas.

2.4 - Num plano mais substancial, não pode deixar de relevar a aparente inconsistência entre a jurisprudência constante deste Tribunal que, em matéria de direitos sociais, tem reservado – e bem – para o legislador “as ponderações que garantam a sustentabilidade do sistema e a justiça na afetação de recursos” (v., por exemplo, o Acórdão n.º 3/2010) e a exigência formulada na presente decisão de standards mínimos de proteção superiores ao direito a uma existência condigna e, mesmo, superiores ao mínimo de proteção normativamente já assegurado no âmbito dos dois regimes de proteção social em apreciação. A fixação normativa de tais mínimos de proteção já implica valorações próprias da função legislativa,
Contudo, não foi isso que o Tribunal decidiu. O que o Tribunal decide no presente Acórdão é que o valor mínimo das prestações de doença e desemprego salvaguardado pelo artigo 115.º, n.º 2, da LOE para 2014 não chega; é insuficiente. E o problema inerente a esta decisão é que não existe qualquer critério jurídico que permita ao legislador saber quando é que afinal, para o Tribunal, o valor mínimo salvaguardado será suficiente. É uma simples questão de «tentativa/erro», a decidir casuisticamente. É o que acontece quando o Tribunal deixa de rever as decisões do legislador à luz de parâmetros normativos de controlo, e passa a reexaminar o seu mérito, eliminando-as sempre que discorde das escolhas que nelas são plasmadas.

Maria Lúcia Amaral
1 - Votei vencida quanto à declaração de inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 33.º, 115.º, n.ºs 1 e 2 e 117.º da Lei do Orçamento de Estado para 2014. Entendo que com esta decisão o Tribunal restringiu indevidamente a liberdade de conformação política do legislador ordinário, e que o fez de forma tal que da sua argumentação se não pode extrair qualquer critério material perceptível que confira para o futuro uma bússola orientadora acerca dos limites (e do conteúdo) da sua própria jurisprudência. Entendo ainda que tal aconteceu por não terem sido seguidas na fundamentação exigências básicas do método jurídico quando aplicado a assuntos constitucionais, de cujo cumprimento depende o traçar rigoroso da fronteira entre o que significa julgar em direito constitucional e o que significa actuar por qualquer outra forma
4 - Não foi porém, a meu ver, isso que se fez no presente acórdão, a propósito do juízo de inconstitucionalidade da norma sobre reduções remuneratórias. Na sequência de decisões suas anteriores (Acórdão n.º 396/2001; 353/2012 e 187/2013), o Tribunal dá um passo de gigante na interpretação que faz do princípio da igualdade, abandonando a fórmula da proibição do arbítrio e abandonando também os caminhos próprios da “nova fórmula”, inaugurada em 1993. Daqui decorre uma constrição da liberdade de conformação do legislador que toda a jurisprudência anterior [sedimentada até há pouco tempo] não deixava antever; que não surge, em minha opinião, minimamente justificada; e que, por isso mesmo, torna absolutamente imprevisível a actuação futura do Tribunal.
Por isso, o que mais impressiona no raciocínio do Acórdão é que se contente com uma avaliação da perda remuneratória dos trabalhadores do sector público em 2014 face à sua própria situação em anos anteriores, assumindo que os níveis remuneratórios no sector privado para os diferentes níveis de rendimento são, normativamente ou de facto, insusceptíveis de sofrer qualquer flutuação durante um período de quatro anos (2011-2014). Se assim não é numa economia de mercado mesmo em período de crescimento económico, não o será seguramente num contexto de crise económica e financeira. Como impressiona sobremaneira o facto de o Tribunal, depois de não ter declarado a inconstitucionalidade da norma que concretizava a introdução de uma medida que estabelecia uma redução remuneratória dos trabalhadores do setor público, prevista na LOE 2011, vir agora, rever a sua posição.

5 - A mesma falta de rigor na determinação do conteúdo do parâmetro constitucional invocado, e a mesma incerteza, daí decorrente, quanto à previsibilidade da orientação futura do Tribunal está patente, segundo creio, no juízo de invalidade relativo às normas constantes dos n.ºs 1 e 2 do artigo 115.º da lei orçamental (taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego), respeitantes às contribuições em caso de subsídio de desemprego e doença.
Depois de o legislador ordinário ter, na sequência da decisão proferida pelo Acórdão n.º 187/2013, estabelecido uma cláusula de salvaguarda que impede que a aplicação da contribuição sobre prestações de desemprego e doença possa prejudicar a garantia do valor mínimo das prestações que resulte do regime aplicável a qualquer das situações, a presente decisão vem agora dizer (argumentando que tal se encontrava já dito in nuce na sua jurisprudência de 2013) que tal não é suficiente para fazer cumprir a Constituição.
O fundamento para tanto invocado é o do princípio da razoabilidade, que nunca antes tinha sido apresentado como parâmetro único de invalidação de uma norma legislativa com força obrigatória geral.

6 - Finalmente, a declaração de inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 117.º da lei orçamental, relativas às pensões de sobrevivência.
O parâmetro invocado para invalidar a medida legislativa volta a ser o princípio da igualdade, contido no artigo 13.º da CRP.
Contudo, o entendimento que o Tribunal aqui adopta de “igualdade” não parece ser o mesmo que fundamentou a invalidação das reduções remuneratórias (artigo 33.º da lei orçamental). Com efeito, nenhuma conjunção se estabelece agora entre “igualdade” e “proporcionalidade”. Mas também se não retorna, segundo creio, nem à fórmula tradicional da proibição do arbítrio, nem sequer aos modelos intermédios próprios da “nova fórmula” de origem alemã (supra, ponto 3 desta declaração). Aparentemente, portanto, teremos também aqui um novo princípio, ou um novo entendimento quanto ao conteúdo de um princípio, que volta a assumir contornos assaz indefinidos.
O entendimento que aqui se faz da “igualdade” parece, portanto, ser ainda um outro, que não o decorrente da fórmula tradicional da proibição do arbítrio. Mas a meu ver não se entende bem qual seja: é que é difícil aceitar que o legislador ordinário esteja constitucionalmente vinculado a configurar a medida de limitação da acumulação de pensões tendo em conta o rendimento global que decorre dessa acumulação a partir do disposto no do artigo 13.º da CRP.
Por todas estas razões, desta decisão, como das outras tomadas neste caso no sentido da inconstitucionalidade, radicalmente me afasto.

J. Cunha Barbosa
1 - Quanto à inconstitucionalidade do artigo 33.º da Lei do Orçamento do Estado para 2014 (redução remuneratória):
(…) tendo em conta a prerrogativa de avaliação de que quer o executivo (autor da proposta de Orçamento), quer o legislativo democraticamente legitimado devem beneficiar em matéria financeira e orçamental, crê-se que os argumentos avançados no que concerne a evidência da dispensabilidade da medida e a existência de soluções alternativas para a redução do deficit continuam a situar-se no plano daquilo que é “jurisdicionalmente indemonstrável”.

2 - Quanto à inconstitucionalidade do artigo 115.º da Lei do Orçamento de Estado para 2014 (contribuição sobre prestações de doença e de desemprego)

a opção legislativa vertida no artigo 115.º da LOE 2014 ainda se conserva dentro de um “círculo de razoabilidade” reclamado pelo princípio da proporcionalidade, não havendo, por conseguinte, violação do princípio da proporcionalidade em sentido estrito.”


Perguntas que incomodam ...

Nos 40 anos que levamos do actual regime, já algum líder do Partido Comunista Português (PCP) se demitiu, na sequência das diversas derrotas eleitorais que foram acumulando ao longo deste período?



(Partido que anda sempre a pedir a demissão dos que perdem e ganham eleições, e que gosta de se apelidar de partido da coerência)

Vá lá, que tristezas "nã" pagam dívidas...

Com uma dedicatória especial ao Nuno Mota.




Vitorino, Paulo Ribeiro, João Gil, Sebastião, Tim, Jorge Palma, Celina da Piedade e Serafim 

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Sobre tribunais constitucionais...


“A Constituição Portuguesa foi elaborada num tempo em que existia o “escudo”, e os escudos eram impressos por cá pelo Banco de Portugal. Hoje a situação é completamente diferente, quem faz os Euros é o Banco Central Europeu. Por isso, qualquer Constituição que não tenha em conta isso faz o Estado andar com pés de barro. Por isso não consigo perceber as decisões dessas pessoas.
Quando o Tribunal Constitucional defende o princípio da «Igualdade», igualdade em relação a quê? Igualdade entre funcionários públicos e privados? Então os privados estão aí, a pagar, com 700.000 desempregados! Quantos funcionários públicos foram despedidos? É a mesma coisa que o princípio da «Confiança», confiança em relação a quê? Para nós sustentarmos um certo nível de Pensões e Benefícios, temos que nos endividar! Quer dizer: pomos os actuais velhos a «confiar», mas os mais novos vão ter que pagar as dívidas (e os juros) que se estão a contrair para que eles tenham CONFIANÇA!
Por conseguinte, eu confesso, o Tribunal Constitucional, é uma Instituição que se pudesse desaparecer, o país só beneficiaria.”


(Medina Carreira em 2/6/2014, in Programa “Olhos nos olhos” da TVi 24”

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Em dia de moção de censura do PCP...



Isto  sim camaradas, 800 euros por relógio, para quem trabalha 25 anos nessa ditosa autarquia de gestão comunista! Assim se repõe o "roubo" dos salários, do Coelho,nos 3 últimos anos.

Oh Jerónimo que "ganda" exemplo. Replique-se! Eu espero que o Mota Soares me dê uma "motinha" igual à dele, sempre foram 40 anos de trabalho!



quinta-feira, 29 de maio de 2014

O que é que estará mal contado?

É hoje notícia  que, a Ordem dos Enfermeiros (a minha Ordem), terá apresentado uma Providência Cautelar, aceite pela juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa, a fim de suspender os Técnicos de Ambulância de administrarem terapêutica injectável, inclusivamente, uma simples “injecção” subcutânea de glicose, que em situações urgentes de baixa de açúcar (hipoglicémia) a doentes diabéticos, que lhes pode salvar a vida.

Esta é daquelas notícias que, ou a história está mal contada, ou a Ordem dos Enfermeiros, está tonta! Os Enfermeiros têm bem mais para fazer do que andar preocupados com a competência de que pode dar picas.

Uma coisa é administrar terapêutica injectável em veias (endovenosa), ou em músculos (intramuscular), que deve ser sempre administrada por Técnicos com formação para tal, como é o caso de Enfermeiros e Médicos; outra coisa é uma simples injecção de glicose, que até uma “velhinha” de 90 anos sabe fazer. E que os “verdadeiros” Enfermeiros sempre ensinaram a fazer a toda a gente, nomeadamente, a auto-injecção aos próprios doentes.

Se a história estiver bem contada, a Ordem dos Enfermeiros, bem pode ir fazer uma reciclagem (talvez devesse ter por lá menos gente orientada para a Saúde Materna), e não será com estas atitudes corporativistas que se defende a profissão, e se reclama mais emprego para os enfermeiros. O que está aqui em causa, é uma simples injecção subcutânea (coisa que, após se detectar a hipoglicémia, até uma criança de colo sabe fazer) e que pode salvar a vida de uma pessoa, que pode até ser o senhor Bastonário, ou um seu familiar.

Se estivermos na presença de mais uma notícia da treta (e denegrir uma das profissões em quem a população mais confia), do “dá cá o braço, que a seguir vem a perna”, isto é, agora estas, que a seguir virão as outras! Acho bem que a Ordem esclareça a população e tome toadas as medidas ao seu alcance para bem dos utentes. Se for apenas por corporativismo, para defender os empregos dos Enfermeiros, há outras medidas bem mais importantes, entre as quais, fazer alguma pedagogia para acabar com os “reformados/aposentados” a prestarem cuidados, e os segundos e terceiros empregos.

Os novos Enfermeiros iriam agradecer, e talvez, alguns, fosse escusado emigrarem.

O mundo dos outros...


Há quem já o defina como um dos melhores comentadores da actualidade, João Miguel Tavares, a mim ainda não me convenceu muito, talvez não o tenha ainda trazido bem debaixo de olho. Daqui para diante vou estar atento. Este artigo, apesar de eu não concordar inteiramente com ele, parece-me, no entanto, bastante lúcido, e por isso, aqui o partilho com os meus amigos. Não deixem de o ler até ao fim.


Simplesmente patético
por João Miguel Tavares

“Este é um texto arriscado, porque é possível que à hora que o leitor me estiver a ler alguém tenha conseguido enfim explicar a António José Seguro – recorrendo a desenhos com lápis de cor, talvez – porque é que a sua situação é insustentável.

Mas eu tenho grande confiança nas dificuldades de compreensão do actual secretário-geral do PS, e portanto acredito que ele ainda esteja por esta altura a andar em círculos no seu gabinete, meditando acerca da convocação de um congresso extraordinário.

No início da noite de ontem, após a reunião dos dois Antónios no Largo do Rato, o PS emitiu um comunicado dizendo apenas que o secretário-geral “registou” a opinião de António Costa. Registou mas, pelos vistos, não assimilou. Perante o desafio de Costa, qualquer líder com dois dedos de testa, um pingo de coragem e módica confiança no seu poder, diria, antes sequer de piscar os olhos: “Vamos à luta.” A sua vitória em congresso legitimar-lhe-ia a liderança e daria novo fôlego para as legislativas. A sua derrota provaria que ele não era, de facto, o líder certo para o PS, e antes o colapso interno em 2014 do que um irremediável estampanço nacional em 2015. Mas o que fizeram até agora Seguro e os seus fiéis? Preferiram refugiar-se nos estatutos, que é a versão política do ir a correr para debaixo das saias da mamã. Lamento dizê-lo: é uma homérica cobardia política. E se o povo detesta este governo e tudo o que aquilo que ele tem feito, detesta muito mais políticos tíbios e amedrontados.

Que Seguro não perceba isto diz muito acerca das suas extraordinárias capacidades analíticas. Costa pode até não ter as espingardas necessárias, mas tem o napalm da comunicação social, que vai transformar Seguro em picadinho nos próximos dias – aliás, já está a transformar Seguro em picadinho –, por muito que ele tente esconder-se na caserna. Se o actual líder do PS não se apressar a fazer figura de homem, será cozido em lume não-assim-tão-brando até ao próximo Conselho Nacional e, quando lá chegar, já estará devidamente tenrinho e pronto para ser trinchado pelos comensais. A política não perdoa os meias-tintas.

E Seguro, infelizmente para ele (e para o país, se continuar a liderar a oposição), é o rei das meias-tintas. Tem sido meias-tintas nas suas promessas eleitorais, feitas de juras ao cumprimento do Tratado Orçamental e de negação da austeridade, um daqueles contorcionismos político-económicos que só convence mesmo Carlos Zorrinho. Foi meias-tintas quando recusou a mão que Cavaco Silva lhe estendeu no Verão Quente de 2013, ao propor um acordo de regime em troca de eleições no pós-troika. Seguro teve medo da voz grossa de Soares e companhia e recuou à última da hora. Mas também foi meias-tintas quando ficou a meio caminho nas críticas ao consulado de Sócrates – o seu silêncio embaraçoso não lhe permitiu ganhar o respeito da direita, mas atraiu o ódio dos socráticos, que não lhe perdoaram a distância em relação ao mestre (mestre, de mestrado). Basta olhar para a forma como estão agora a reagir nos media e nos blogues. Chegou a hora do ajuste de contas.

Coloque-se a adornar tudo isto, qual cereja em cima do bolo, o mais patético discurso da noite eleitoral (“o PS teve uma grande vitória, uma grande vitória eleitoral!”) e não chega a espantar que António José Seguro esteja onde está – à beira do abismo. Andar em frente será apenas um pequeno passo para ele, mas um grande salto para Portugal.”

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Desataram o saco de gatos do PS



(Caricatura "roubada" daqui ao amigo Hermínio Felizardo)

Na peculiar política portuguesa, já temos um Partido, que ao longo de 40 anos, sempre “transformou” as diversas derrotas, em vitórias. Nunca tendo ultrapassado, ao longo da história, os 16% de votos dos eleitores portugueses (ainda agora teve 12%, e nas próximas legislativas irá regressar aos habituais 10%), continua a auto-afirmar que é o grande representante do povo, e a reivindicar quedas de governos, logo nos dias seguintes a eleições (onde eles sempre perdem), contestando que, os vencedores, já não representam os que os elegeram. Belíssimo exemplo de prática democrática dos arautos da democracia. Felizmente, que o povo português, não acredita, nem nunca acreditou, em cantes de sereia ou história de carochinha, pois o que se sabe, e se vê, dos exemplos da sua idílica governação, quer a nível nacional (nas autarquias e nos sindicatos), ou a nível internacional onde governam, são o espelho da sua prática política, e, dos benefícios que trazem a esses povos. É um Partido retrógrado, conservador, e mesmo reaccionário, sempre apaixonado pelo passado. Oiçam com atenção os seus discursos: Em 1980 queriam voltar a 1975; em 1990, diziam que nos anos 80 é que era bom; em 2010, já estavam apaixonados pelo que se tinha passado há 10 anos atrás, quando Guterres governava; (...); e em 2014, recusam as novas políticas porque, as socráticas, eram melhores. Por este andar, em 2020, estarão a enaltecer as políticas de Passos Coelho, e, a recusar avançar de acordo com o contexto da altura! Claro que estou a referir-me ao Partido Comunista Português.

Mas agora, temos uma originalidade ainda melhor. Temos um Partido, Socialista de seu nome, que transforma a vitória em DERRROTA, e se prepara para derrubar um líder que acabou de vencer umas eleições com cerca de 32% dos votos! Quando há 1 ano existiu um Congresso, onde esse grande líder Costa, não se apresentou, preferindo a retaguarda, e que outros fizessem o trabalho, que ele, na altura certa, logo viria para recolher a fruta. A isto chama-se, na minha modesta opinião, cobardia política.

Claro que para mim, tal, nem me aquece nem me arrefece. Não sou desse Partido. E há muito que conheço a prática de tal gente. Sempre foram assim. Não respeitam nem as Leis nem os Estatutos, que eles próprios fazem. As leis para eles, são o momento, chamam-lhe “ a nova realidade política”. Foi assim quando o grande presidente Sampaio demitiu um governo maioritário, porque sim, e para pôr lá o seu amigo Sócrates, cuja governação o povo ainda não esqueceu, e, por isso tiveram os resultados que tiveram. E é porque a intoxicação da comunicação social, que dominam, é grande. E vai ser assim agora, para a camarinha mais “mafiosa” e reaccionária desse partido (Soares, Alegre, Sócrates, Ramalho, Lelo, Lacão, etc.), pôr lá o amigo Costa. Porque o Seguro, não é suficientemente seguro. Não dá garantias para uma «maioria absoluta», para que, à vontade, se sirvam do "parco banquete" do aparelho de Estado que foi amealhado nos últimos 3 anos (23, 3 mil milhões).

Oxalá o tiro vos saia pela culatra. Olhem que o povo, senão mesmo os vossos militantes, andam a dar mostras de não roer qualquer isco.

terça-feira, 27 de maio de 2014

Rescaldo do dia seguinte eleitoral....


- Facas longas do Partido Socialista (Soares, Sócrates e companhia), acham que, Seguro, não é lá muito seguro para mentir aos portugueses, e, fazer esquecer do buraco em que o PS nos meteu na primeira década deste século. Isto é, querem alguém que saiba mentir melhor!

- Comunistas com 12% (400 mil votos), já querem governar, e já se acham os grandes representantes de 10 milhões de portugueses. Até o Marinho Pinto, sozinho, teve 235 mil, e está muito sossegado (por enquanto). Calma camaradas, são só 12%, ainda não são 82%!

Expressões que me aborrecem!


“Vitória de Pirro...”

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Perguntas que incomodam...


De quem é culpa?

(Pergunta de Hélder Pires, sócio-gerente da Empresa Sabores do Norte Alentejano, Lda., feita hoje, em Reunião de Câmara 26/5/2014, ao Presidente da CM de Marvão, após a decisão de aprovação da proposta de Vítor Frutuoso para não RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO RESTAURANTE/BAR DO CENTRO DE LAZER DA PORTAGEM, entre a Câmara e a sua Empresa.

Ah pois...


Na rádio, na TV, nos jornais, quem não lê? Portugal e a CEE, quanto mais se fala menos se vê! Já estou farto e quero ver:

Quero ver Portugal na CEE...

À boleia, pela rua, lá vou eu ao mercado comum. Mal lá cheguei, vi o boss, tinha cunhas, foi, o que me valeu, perguntei-lhe: "Qual era a tua ò meu ?"

Quero ver Portugal na CEE...

E agora, que já lá estamos, vamos ter tudo aquilo que desejamos: Um PA paras vozes e uma Fender:

Oh boy, é tão bom estar na CEE